Processo 5014759-10.2025.8.24.0018

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5014759-10.2025.8.24.0018
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5014759-10.2025.8.24.0018/SC APELANTE : ARVELINA BOITA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCOS RODRIGO NUNES (OAB SC053094) APELADO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por Arvelina Boita em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó que, nos autos da "Ação declaratória e condenatória " , julgou improcedentes os pedidos exordiais. Adota-se o relatório apresentado na decisão objeto de recurso, em consonância com os princípios de celeridade e eficiência processual, por refletir o contexto estabelecido no juízo de origem ( evento 30 ): ARVELINA BOITA aforou(aram) AÇÃO DECLARATÓRIA contra BANCO C6 CONSIGNADO S.A., já qualificado(s). Em sua petição inicial (ev. 01), alegou: 1) constatou descontos mensais em seu benefício previdenciário, identificados como derivados dos contratos 010118738535 e XXX.XXX.XXX-XX; 2) não firmou os contratos de empréstimo apontados nem autorizou consignação em seu benefício; 3) os descontos incidem sobre verba de natureza alimentar e comprometem a sua subsistência; 4) houve falha na prestação do serviço; 5) os contratos impugnados são inexistentes ou inválidos, de modo que os débitos deles decorrentes são inexigíveis; 6) os valores descontados de forma indevida devem ser restituídos em dobro; 7) a conduta do réu ocasionou dano moral. Requereu(ram): 1) a concessão do benefício da Justiça Gratuita; 2) a inversão do ônus da prova; 3) a produção de provas em geral; 4) a declaração de nulidade contratual e inexistência de débitos; 5) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento de: a) R$14.416,00, a título de repetição do indébito, em dobro, além dos valores descontados no curso do processo; b) R$20.000,00, a título de indenização por danos morais; 6) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento dos encargos da sucumbência. No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 05, foi(ram) determinada a comprovação de hipossuficiência financeira. Houve emenda à petição inicial (ev(s). 09), por meio da qual (o)(a)(s) autor(a)(s) juntou documentos a fim de comprovar a sua hipossuficiência financeira. No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 11, foi(ram): 1) deferido o benefício da Justiça Gratuita; 2) dispensada a realização de audiência de conciliação; 3) determinada a citação do réu. O réu apresentou contestação (ev. 19). Aduziu: 1) a autora omitiu que o contrato 010118738535 foi liquidado por operação de renegociação; 2) a autora deixou de informar que promoveu a portabilidade do contrato XXX.XXX.XXX-XX para outra instituição financeira; 3) a contratação do empréstimo consignado somente foi possível após desbloqueio do benefício em sistema eletrônico próprio e utilização de conta digital com autenticação pessoal da autora; 4) a formalização ocorreu por meio de procedimento digital com coleta de biometria facial, prova de vida, geolocalização compatível com o endereço da autora e crédito dos valores em conta de titularidade desta; 5) o contrato 010118738535 foi refinanciado em 05-01-2024, com utilização de parte do valor para quitar obrigação anterior e liberação de quantia a título de troco; 6) o contrato XXX.XXX.XXX-XX foi liquidado por portabilidade em 10-07-2024, após o pagamento de cinco parcelas, inexistindo interesse de agir quanto à manutenção de descontos; 7) a autora é litigante habitual em demandas semelhantes contra instituições financeiras; 8) não houve falha na prestação do serviço nem dano material ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados