Processo 5014797-14.2021.4.03.6183

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5014797-14.2021.4.03.6183
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 52 - Des. Fed. Gabriela Araujo
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5014797-14.2021.4.03.6183 RELATOR: GABRIELA SHIZUE SOARES DE ARAUJO APELANTE: ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS FILHO ADVOGADO do(a) APELANTE: ROBERTO MARTINEZ - SP286744-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO O Excelentíssimo Juiz Federal Convocado RICARDO CHINA (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Id 381086254) e pela parte autora (Id 378367765) em face de acórdão (Id 377266686) proferido, à unanimidade, pela Décima Turma desta Egrégia Corte Regional, que deu provimento à apelação da parte autora, nos termos da ementa transcrita a seguir: "DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A TENSÃO ELÉTRICA SUPERIOR A 250 VOLTS. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC. A parte autora sustentou, preliminarmente, cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial. No mérito, requereu o reconhecimento da natureza especial do labor exercido no período de 11/06/2001 a 17/01/2017, junto à Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, nas funções de mecânico e oficial de manutenção industrial, com consequente revisão do benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se ocorreu cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova pericial; (ii) determinar se o período de 11/06/2001 a 17/01/2017 deve ser reconhecido como tempo de serviço especial em razão da exposição a tensão elétrica superior a 250 volts, para fins de revisão da aposentadoria por tempo de contribuição. III. RAZÕES DE DECIDIR Afastada a preliminar de cerceamento de defesa, pois os elementos probatórios constantes dos autos são suficientes para a análise da controvérsia. O reconhecimento do tempo de serviço especial deve observar a legislação vigente à época da prestação do trabalho, conforme o princípio tempus regit actum. A comprovação da exposição a agentes nocivos após 11/12/1997 exige apresentação de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fundamentado em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), nos termos do artigo 58 da Lei nº 8.213/1991. O PPP constitui meio idôneo de prova da efetiva exposição do segurado a agentes nocivos, sendo dispensável a apresentação do LTCAT quando inexistir impugnação específica quanto ao conteúdo do documento. A exposição a eletricidade em tensão superior a 250 volts caracteriza atividade especial, ainda que o agente não conste expressamente em regulamento posterior, pois o rol de agentes nocivos possui caráter exemplificativo. O risco decorrente da exposição à eletricidade configura periculosidade independentemente de a exposição ocorrer de forma contínua ou intermitente, desde que inerente às atividades desempenhadas. No caso concreto, o PPP comprova que o autor, no período de 11/06/2001 a 17/01/2017, esteve exposto a tensões elétricas superiores a 250 volts no exercício de suas funções no Metrô de São Paulo, o que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados