Processo 5014815-84.2026.8.24.0090
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014815-84.2026.8.24.0090/SC AUTOR : ANDRE BENHUR SARTORI KAIPER ADVOGADO(A) : ATHOS SARTORI LACERDA (OAB RS125048) RÉU : CLEBER ITAMAR RODRIGUES LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB SC021685) DESPACHO/DECISÃO 1. Da preliminar de incompetência do Juizado Preliminarmente, sustentou a ré a incompetência deste juízo para análise e julgamento do feito ao argumento de que haveria necessidade de produção de prova pericial. Em que pesem os argumentos apresentados pela ré, não merece acolhimento a sua pretensão. A uma, porque a parte requerente, ao optar pelo ajuizamento do feito no Juizado Especial, abre mão de qualquer perícia, inviabilizada por sua incompatibilidade com as normas processuais e procedimentais que regem este microssistema. A duas, porque no caso em apreço esta não se mostra imprescindível para o deslinde do feito, prima facie , sem prejuízo de eventual revisão em momento posterior. Destarte, afasto a preliminar de incompetência do Juízo. 2. Ante a necessidade de dilação probatória, e considerando-se as Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 17/2021 e 10/2022, o teor da Resolução CNJ n. 481/2022 (especialmente seu art. 3º, parágrafo 2º), e por ser a presente Unidade de Juízo 100% Digital, aliado a questão de política jurídica (decorrente dos inúmeros pedidos para realização de instruções pela via on line ), DESIGNO o dia 13/07/2026 (Seg) às 10:00h para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada de forma VIRTUAL (por VIDEOCONFERÊNCIA), pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS , através de LINK / ID / SENHA a serem indicados em futuro expediente (ato ordinatório) contendo os dados de acesso. O referido link também estará disponível na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência". As partes/procuradores/testemunhas deverão acessar a antessala virtual (lobby), da forma acima descrita, até o horário previsto para o início do ato e lá permanecer até a aprovação de seu ingresso na sala virtual da audiência, o que ocorrerá observando-se a ordem legal de produção de provas, sem perder de vista a incomunicabilidade das testemunhas. Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. ATENÇÃO: Atentem os participantes para o download prévio do aplicativo Microsoft Teams em seu computador, laptop, tablet ou smartphone do participante. ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES: Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia. 3. Advirto que, no Juizado Especial Cível, a prova oral é limitada ao máximo de 03 (três) testemunhas para cada parte, as quais deverão comparecer ao ato independentemente de intimação. 4. As partes cujo depoimento pessoal foi requerido deverão comparecer ao ato sob pena de confissão, advertidas de que, na ausência da parte autora, o processo será extinto (art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95), e, na do réu, serão considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei n. 9.099/95). 5. No caso de estarem as partes assistidas por advogado, o LINK / ID / SENHA para acesso à videoconferência serão encaminhados exclusivamente ao advogado habilitado nos autos, mediante ciência do futuro expediente (ato ordinatório) contendo os dados de acesso, via eproc. O advogado é quem repassará o LINK / ID / SENHA ao seu…
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