Processo 5014816-20.2021.4.03.6183

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5014816-20.2021.4.03.6183
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014816-20.2021.4.03.6183 AUTOR: OLGA BARROS DA SILVA FIGUEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO GOMES - SP210881-A ADVOGADO do(a) AUTOR: DOUGLAS JANISKI - PR67171 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, em sentença. I - RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por OLGA BARROS DA SILVA FIGUEIRA, portadora da cédula de identidade RG nº 10.586.605-2-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Informa a parte autora ter-lhe sido concedido o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/159.873.313-0 (DER: 17/04/2012). Insurge-se contra a ausência de reconhecimento da especialidade dos períodos em que laborou nas seguintes empresas: CEBAL BRASIL LTDA, de 06/06/1974 a 20/08/1979; AGCO DO BRASIL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, de 20/08/1979 a 01/10/1981; SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - ESTADO DE SÃO PAULO, de 05/04/1988 a 31/10/1991; PROV BRAS DA CONGREG IRMAS FILHAS CAR S VICENTE PAULO, de 01/02/1993 a 02/06/2003; AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA AMS, de 04/02/1998 a 01/09/2003; AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL LESTE, de 01/12/2003 a 31/01/2015; AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, de 03/06/2011 a 13/12/2011; SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE - ESTADO DE SÃO PAULO, de 21/12/2011 a 31/12/2018 Requer, assim, a declaração de procedência do pedido com a averbação dos períodos especiais acima referidos, que deverão ser somados aos períodos já reconhecidos administrativamente, para fins de revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Requer a concessão de tutela de urgência. ID 170510497 - Com a inicial, acostou documentos aos autos. ID 181591229 - Foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça, afastada a possibilidade de prevenção e indeferido o pedido de tutela provisória. ID 241831103 - Devidamente citada, a autarquia previdenciária ré apresentou contestação, requerendo, em síntese, a improcedência do pedido. ID 241845619 - Abertura de vista para réplica e especificação de provas a serem, eventualmente, produzidas pelas partes. ID 244835089 - Apresentação de réplica, acompanhada de documentos. ID 244959556 - Foi deferido prazo para juntada de documentos, determinada a notificação da CEABDJ/INSS para apresentação de cópia do processo administrativo, intimada a parte autora para prestar informações e intimada a parte contrária para ciência dos documentos novos apresentados. ID 246307296 - Manifestação do INSS. ID 249091462 - Manifestação da parte autora. ID 249852905 - Foi indeferido o pedido de intimação do INSS para fornecimento de documentos. Determinada a expedição de ofício à AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA e à SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO para fornecer PPP e LTCAT. ID 250467920 - A CEABDJ/INSS encaminhou cópia do processo administrativo NB 42/159.873.313-0. ID 261023700 - Foi dada ciência às partes acerca do documento encaminhado e determinada a reiteração dos ofícios expedidos. ID 263299447 - Manifestação da parte autora, com a apresentação de novos documentos. ID 263676677 - Foi determinada a intimação da autarquia previdenciária para manifestação quanto aos documentos. ID 264156473 - Manifestação do INSS. ID 266689434 - Foi determinada nova reiteração do ofício…

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