Processo 5014818-62.2026.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5014818-62.2026.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Desª. Marianne Judice de Mattos
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5014818-62.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: STONE MARTINS DE SOUZA AGRAVADO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por STONE MARTINS DE SOUZA, com pedido de antecipação da tutela recursal, mediante atribuição de efeito suspensivo ativo, contra a r. Decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Vitória/ES, nos autos da ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo agravante contra a UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, que indeferiu o pedido de tutela de urgência destinado ao custeio integral e imediato do medicamento Palmitato de Paliperidona (Invega Sustenna 100 mg). Em seu recurso (id. nº 20825344), o agravante alega que: (i) aduz que o recurso é tempestivo, cabível e regularmente instruído, pois impugna decisão que indeferiu tutela provisória; (ii) alega que o Palmitato de Paliperidona (Invega Sustenna 100 mg) possui registro na ANVISA, indicação terapêutica para a esquizofrenia paranoide e prescrição médica, elementos suficientes para demonstrar segurança, eficácia e probabilidade do direito, sem necessidade de avaliação de tecnologias em saúde como requisito absoluto; (iii) sustenta que a negativa da operadora, fundada no uso domiciliar e na ausência do fármaco no rol da ANS, desconsidera a situação, a essencialidade do tratamento e o caráter exemplificativo do rol após a Lei nº 14.454/2022; (iv) afirma que a documentação apresentada também comprova a imprescindibilidade do medicamento, a inexistência de alternativa terapêutica equivalente e o risco de descompensação psicótica, reinternação, prejuízos funcionais e agravamento neuropsiquiátrico; (v) defende que a decisão exigiu prova exauriente incompatível com a cognição sumária e violou o art. 300 do CPC; (vi) diz que o perigo de dano decorre da necessidade contínua do tratamento, inexistindo irreversibilidade relevante, porque eventual ônus financeiro é reparável; (vii) sustenta que a recusa viola o CDC, a boa-fé objetiva, a função social do contrato e os direitos fundamentais à saúde, à vida e à dignidade. Com isso, requer que seja deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, mediante atribuição de efeito suspensivo ativo, para determinar que a agravada forneça ou custeie integralmente o medicamento Palmitato de Paliperidona (Invega Sustenna 100 mg), nos exatos termos da prescrição médica. É o relatório. Decido. Conforme é cediço, a concessão de medida liminar em sede recursal (art. 1.019, I, do CPC) depende da comprovação simultânea dos requisitos previstos no artigo 995, parágrafo único, do citado código, quais sejam, o fumus boni iuris (relevância da fundamentação) e o periculum in mora (risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação). Muito bem. Inicialmente, o agravante, diagnosticado com esquizofrenia paranoide, classificada pelo CID-10 sob o código F20.0, ajuizou a demanda originária com o objetivo de obter o custeio integral e imediato do medicamento Palmitato de Paliperidona (Invega Sustenna 100 mg), prescrito pelo médico responsável por seu acompanhamento. A indicação decorre da natureza crônica da enfermidade, da necessidade de manutenção contínua da estabilidade clínica, do histórico e da evolução do paciente, bem como da ausência de alternativa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados