Processo 5014820-41.2025.8.13.0707

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5014820-41.2025.8.13.0707
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Varginha
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / Unidade Jurisdicional Cível - 1º JD da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5014820-41.2025.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: TEREZA HELENA SILVA CARVALHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CPF: 17.184.037/0152-22 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, com base na Lei 9.099/95, DECIDO. Processo em ordem, não havendo nulidades a decretar ou irregularidades a sanar. Trata-se de ação declaratória de ilegalidade de retenção de benefício assistencial c/c indenização por danos materiais e morais, sob o fundamento de que a autora não reconhece o refinanciamento realizado junto à instituição ré após janeiro de 2025. Alega que contratou empréstimo no valor de R$ 1.000,00, a ser quitado em 12 parcelas de R$ 256,46, com término previsto para janeiro de 2025. Afirma, contudo, que, após a quitação do contrato, o réu passou a realizar descontos mensais variados em seu benefício previdenciário, nos valores de R$ 412,30, R$ 405,36, R$ 407,66 e R$ 403,07, sem qualquer autorização ou ciência acerca de nova contratação. Em contestação, a parte ré suscita preliminarmente a ausência de interesse de agir, ao argumento de inexistência de prévio requerimento administrativo ou negativa da instituição financeira. No mérito, sustenta a regularidade da contratação eletrônica, afirmando que a operação foi realizada mediante utilização de senha pessoal e mecanismos de autenticação digital. Aduz, ainda, pela impossibilidade de inversão do ônus da prova, sob o fundamento de que compete à autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Impugna os pedidos de repetição do indébito e indenização por danos morais, requerendo, subsidiariamente, que eventual restituição ocorra na forma simples, com compensação dos valores disponibilizados à autora, a fim de evitar enriquecimento sem causa. A preliminar de ausência de interesse de agir fundada na inexistência de pretensão resistida por falta de prévio requerimento administrativo, não merece acolhimento. Isso porque o próprio TJMG, ao modular os efeitos do Tema 91, firmou entendimento no sentido de que a apresentação de contestação de mérito configura resistência à pretensão deduzida em juízo, evidenciando, assim, o interesse processual da parte autora. Nesse sentido: EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO EM DOBRO E DANO MORAL CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou procedentes os pedidos para declarar inexistente o vínculo jurídico entre as partes, determinar a suspensão definitiva dos descontos em benefício previdenciário, condenar a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. Fato relevante. Consumidora aposentada sofreu descontos mensais em seu benefício…

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