Processo 5014823-81.2023.8.08.0035

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5014823-81.2023.8.08.0035
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5014823-81.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCOS PAULO BARBOSA BELO INTERESSADO: SMART SCOOTERS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: ALBERTO RODRIGUES ALVES - PR25317 Nome: SMART SCOOTERS LTDA - intimação eletrônica DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração (ID89994187) opostos por SMART SCOOTERS LTDA face à decisão de ID88455632, que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade arguida, sob o argumento de que a decisão foi omissa ao não analisar os documentos que, segundo alegado, comprovariam a impenhorabilidade dos valores bloqueados por recaírem sobre limite de cheque especial. É o necessário relatar. Decido. Não assiste razão à embargante. Embora a embargante alegue no decisum, para que se configure o vício da omissão, é necessário que o juízo tenha deixado de se manifestar sobre ponto relevante que deveria ter apreciado, o que não é o caso dos autos. A decisão embargada (ID88455632) concluiu pela rejeição da Exceção de Pré-Executividade por ausência de prova pré-constituída do direito alegado. Essa conclusão permanece hígida e não padece de qualquer vício. A tese da embargante se baseia em supostos “extratos” que, em verdade, são simples captura de tela de sistema interno (prints), produzidos unilateralmente. Tais documentos não possuem as características de um extrato bancário formal, desprovidos que estão de timbre da instituição financeira, código de autenticação, assinatura digital ou qualquer outro elemento que lhes confira autenticidade e força probatória inequívoca. A via estreita da Exceção de Pré-Executividade exige, para seu acolhimento, prova pré-constituída, clara e incontroversa da matéria arguida. Meras capturas de tela, que podem ser facilmente manipuladas, não satisfazem esse requisito de certeza e liquidez da prova. Dessa forma, a decisão de ID88455632 não foi omissa, ela apenas não atribuiu valor probatório a documentos que, por sua natureza, não se prestam a demonstrar, de forma incontroversa, o fato alegado (a origem dos valores bloqueados). Não havendo prova válida, não há que se falar em impenhorabilidade. Ante o exposto, REJEITO INTEGRALMENTE os Embargos de Declaração de ID89994187, para manter incólume a decisão de ID88455632 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Cumpra-se o decisum de ID88455632. Diligencie-se. VILA VELHA/ES, data da assinatura eletrônica. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados