Processo 5014830-30.2026.8.24.0033

TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5014830-30.2026.8.24.0033
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014830-30.2026.8.24.0033/SC AUTOR : GLEICE KELLY ALVES FERREIRA ADVOGADO(A) : MAIKOM MAURI CRISPIM (OAB SC034825) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por GLEICE KELLY ALVES FERREIRA em face de BANCO INTER S/A. A autora sustenta ser titular do benefício previdenciário NB n. 142.490.325-1 e afirma que celebrou, em 10/02/2016, contrato denominado "Autorização de Constituição de Reserva de Margem Consignável – RMC", vinculado ao réu, no valor de R$ 1.133,44, com previsão de 70 prestações mensais de R$ 43,16. Alega que os descontos deveriam ter se encerrado entre os anos de 2021 e 2022, porém continuaram incidindo em seu benefício previdenciário posteriormente, circunstância que reputa indevida. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata cessação dos descontos vinculados à rubrica 217 – "Empréstimo sobre a RMC", ou, subsidiariamente, que seja vedada eventual reativação das cobranças. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, o perigo de dano encontra-se minimamente evidenciado, porquanto os descontos questionados incidem sobre benefício previdenciário de natureza alimentar, destinado à subsistência da autora. Todavia, em cognição sumária própria desta fase processual, não se verifica suficientemente demonstrada a probabilidade do direito. Os documentos juntados revelam a existência de contratação formal de Reserva de Margem Consignável – RMC perante a instituição financeira ré, firmada em 10/02/2016, contendo previsão de valor liberado, número de prestações e desconto mensal consignado. Consta ainda dos autos histórico de créditos do INSS indicando a incidência de descontos relacionados à operação consignada. Entretanto, a controvérsia instaurada não diz respeito à inexistência da contratação, mas sim à alegada continuidade indevida dos descontos após o exaurimento da avença. Ocorre que a documentação apresentada não permite concluir, de plano, que a obrigação contratual efetivamente se extinguiu ou que os descontos posteriores decorreram de cobrança manifestamente indevida. Isso porque o instrumento acostado aos autos refere-se expressamente à modalidade Reserva de Margem Consignável – RMC, operação usualmente vinculada a cartão de crédito consignado, cuja dinâmica contratual não se confunde necessariamente com empréstimo consignado tradicional. Não foram apresentados documentos aptos a demonstrar a evolução integral da dívida, eventual utilização do cartão, histórico de faturas, quitação do saldo devedor ou qualquer outro elemento que permita afirmar, com o grau de probabilidade exigida para a concessão da medida liminar, que os descontos atualmente questionados carecem de suporte contratual. Infere-se, ademais, que a própria pretensão inicial contempla pedido de exibição de documentos pela instituição financeira, notadamente contrato integral, demonstrativo de evolução do débito, faturas e comprovantes de utilização do cartão, circunstância que evidencia a necessidade de melhor instrução dos autos antes da adoção de providência de natureza satisfativa. Assim, embora a alegação deduzida revele plausibilidade e mereça adequada apuração sob o crivo do contraditório, os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados