Processo 5014835-66.2024.4.02.5110
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5014835-66.2024.4.02.5110/RJ RECORRENTE : KAUA ARAGAO DO CARMO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIA LAIS ALMEIDA BRAGA (OAB MG175639) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA DIREITO ASSISTENCIAL. O AUTOR TEM QUINZE ANOS DE IDADE ATUALMENTE. O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE BPC-DEFICIENTE É DE 20/09/2024 E FOI INDEFERIDO POR NÃO COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA. O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESTÁ NO EVENTO 1, PROCADM8. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PELA MESMA RAZÃO. LAUDO MÉDICO JUDICIAL HÍGIDO COM CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA ( F90.0 - DISTÚRBIOS DA ATIVIDADE E DA ATENÇÃO , MAS SEM LIMITAÇÕES SIGNIFICATIVAS). RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O autor tem 15 anos de idade atualmente. O requerimento administrativo de BPC-deficiente é de 20/09/2024 e foi indeferido por não comprovação da deficiência. O procedimento administrativo está no Evento 1, PROCADM8. A sentença (Evento 50) - com base no laudo médico judicial (Evento 30; perícia em 27/03/2025), que também não reconheceu a deficiência - julgou o pedido improcedente. O autor recorreu (Evento 55). Sem contrarrazões (Eventos 59/62). Examino. O perito do INSS (perícia em 08/11/2024; Evento 1, PROCADM8, Página 50/60) colheu a história clínica: " pre - adol . 13 anos de idade, nada se queixa, mãe refere tto . autismo, refere dificuldade em sono, dificuldade em aprendizagem, não fazer amigos, usa : não sabe, receita : atenta, excitalopram, sem exs., 210872024 dr ..... crm 01169220 cid . f84 , f90 ". O perito do INSS informou que o autor " não apresentou exames e laudos ". O perito do INSS realizou o exame clínico: " lote , pouco fala, pouco interage com ambiente, interage mais com mãe, deambula sem rest., algo introspectivo, sem outras altrs. observaveis ". O perito do INSS chegou a um diagnóstico: " CID Principal F84 - Transtornos globais do desenvolvimento; CIDs Secundários F90 - Transtornos hipercinéticos ". O Perito judicial colheu o histórico e as queixas: " QP.: TEA e TDAH. HDA.:Periciando 14 anos, no Nono ano do ensino fundamental, mora com a mãe e duas irmãs, mãe a companha durante a perícia. Periciando(a) mantem contato visual, fala e se comunica de acordo com a idade cronológica, aceita contato físico, preservada mimica facial e interação social mantida, falando com girias, que não sabe o que quer ser quando crescer, antes pensava em ser futebol, estuda na parte da manha e a tarde fica em casa sem fazer nada. (...) Em uso de fusor 10mg/dia, atentah 40mg/dia.HPP.: Nega ". O Perito judicial também deu conta da documentação médica analisada: " Atestado de 21/08/2024, com CID10 F84, F90, Dra Luciana Paiva CRM 052- 01169220, clinica geral "; " todos os pertinentes ao caso ". O Perito judicial também descreveu o exame clínico: " Psíquico: - Consciência: consciente; - Orientação: orientado(a) auto e alopsiquicamente; - Atenção: atenção preservada , normovigil e normotenaz ; - Pensamento (curso, forma e conteúdo): pensamentos sem alterações em curso, forma e conteúdo; -Comportamento: ausentes movimentos anormais, cooperativo(a) , sem alteração do comportamento; - Humor/afeto: humor eutímico , e afeto normo-modulado ; - Coerência: discurso coerente ; - Relevância do Pensamento: adequada a ocasião; - Conteúdo ideativo: adequado a entrevista, presentes planos para o futuro, com pragmatismo; - Sensopercepção: não relata alterações sensoperceptivas e não apresenta sinais indiretos de alterações; -…
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