Processo 5014837-69.2025.8.08.0011

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5014837-69.2025.8.08.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5014837-69.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIANA PEREIRA PINTO REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: MERIELLEN MARQUEZINE HEMERLY - ES33355 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por SEBASTIANA PEREIRA PINTO em face de BANCO PAN S.A. Narra a autora, em síntese, que recebe o benefício previdenciário de aposentadoria por idade NB 143.502.013-5 e constatou, com auxílio de seu filho, a existência de empréstimo consignado lançado em seu benefício, mediante “averbação nova”, em 05/11/2020, relativo ao contrato nº 341900717-8. Relata que a operação previa o pagamento de 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais de R$ 54,25 (cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), com início dos descontos em fevereiro de 2021 e encerramento previsto para janeiro de 2028. Sustenta que jamais solicitou, celebrou ou autorizou a contratação e que tampouco recebeu o valor alegadamente disponibilizado pelo requerido. Afirma que, até outubro de 2025, foram descontados de seu benefício R$ 3.092,25 (três mil e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos), razão pela qual requereu a suspensão dos descontos, a declaração de inexistência do débito relativo ao contrato nº 341900717-8, a restituição em dobro das quantias descontadas, no valor então apurado de R$ 6.184,50 (seis mil cento e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), e a condenação do requerido ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos morais. Requereu, ainda, a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova e a apresentação, pelo requerido, da documentação relacionada à contratação, inclusive dos registros eletrônicos de validação e comunicação utilizados na formalização da operação. A inicial veio acompanhada dos documentos de IDs 81352469 a 81352475. Na decisão de ID 81383125, foi invertido o ônus da prova quanto à efetiva contratação e à manifestação de vontade da autora. A apreciação da tutela de urgência foi postergada, tendo sido determinada a apresentação do extrato bancário correspondente ao período da operação questionada. O requerido apresentou contestação no ID 83319615, acompanhada dos documentos de IDs 83319616 e 83319617. Preliminarmente, alegou ausência de interesse de agir, necessidade de renovação da procuração, inexistência dos requisitos para a gratuidade da justiça, conexão, continência e litispendência em razão do ajuizamento de outras demandas, além da ausência de documento bancário indispensável. Suscitou, ainda, a prescrição quinquenal. No mérito, sustentou a regularidade da contratação digital, afirmando que a operação foi formalizada mediante biometria facial, geolocalização, registro de endereço IP e trilha eletrônica de aceites. Alegou, também, que o numerário foi transferido para conta bancária de titularidade da autora, inexistindo vício de consentimento, fraude ou defeito na prestação dos serviços. Defendeu a improcedência dos pedidos de declaração de inexistência do débito, repetição do indébito e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados