Processo 5014856-11.2025.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5014856-11.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIO ALVES DE MELLO AGRAVADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. RELATOR(A):ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. POSSÍVEL ABUSIVIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, deferiu liminar para apreensão do veículo, por considerar demonstradas a existência do contrato, a constituição em mora e os requisitos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69. O agravante sustenta, em síntese, a abusividade da cláusula de capitalização diária de juros sem indicação da respectiva taxa, a descaracterização da mora, além de defender a manutenção dos benefícios da justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a alegada abusividade da cláusula de capitalização diária de juros, sem indicação da taxa diária, possui aptidão para descaracterizar a mora e afastar a liminar de busca e apreensão; e (ii) estabelecer se subsistem os requisitos para a manutenção da justiça gratuita deferida ao agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR A capitalização diária de juros exige previsão contratual expressa e indicação clara da respectiva taxa diária, em observância ao dever de informação previsto na legislação consumerista. A cobrança de encargos potencialmente abusivos durante o período da normalidade contratual pode descaracterizar a mora, inviabilizando, em princípio, a concessão da liminar de busca e apreensão. A alegação de que a taxa diária decorre de simples decomposição matemática da taxa mensal não afasta, em cognição sumária, o dever de informação nem supera a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça. As controvérsias relativas à abusividade dos juros remuneratórios e à divergência quanto ao número de parcelas financiadas demandam dilação probatória e devem ser apreciadas pelo juízo de origem no julgamento do mérito. A documentação complementar apresentada pelo agravante comprova, nesta fase processual, a alegada insuficiência financeira, inexistindo elementos aptos a justificar a revogação da justiça gratuita. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A pactuação de capitalização diária de juros exige previsão expressa e indicação da respectiva taxa diária, sob pena de possível abusividade por violação ao dever de informação. A existência de indícios de cobrança de encargos abusivos durante a normalidade contratual pode descaracterizar a mora e impedir a manutenção da liminar de busca e apreensão. Questões contratuais que dependem de instrução probatória devem ser apreciadas pelo juízo de origem no julgamento do mérito. A apresentação de documentação idônea que evidencie insuficiência financeira justifica a manutenção do benefício da justiça gratuita. Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: Superior Tribunal de Justiça, entendimento consolidado no sentido de que a capitalização diária de juros exige…
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