Processo 5014860-85.2026.4.03.0000

TRF3 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5014860-85.2026.4.03.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 08 - Des. Fed. Carlos Delgado
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014860-85.2026.4.03.0000 RELATOR: CARLOS EDUARDO DELGADO AGRAVANTE: NEW WORK COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: LEONARDO MAZZILLO - SP195279-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por NEW WORK COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA, contra decisão proferida em sede de execução fiscal que rejeitou a exceção de pré-executividade, in verbis: "Em exceção de pré-executividade, NEW WORK COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA aduziu a existência de causa suspensiva da exigibilidade dos créditos, bem como a inexigibilidade do encargo legal (Id 359761478). Instada a se manifestar, a excepta refutou as alegações (Ids 360823173 e 379459548). É a síntese do necessário. DECIDO. I - RECUPERAÇÃO JUDICIAL E PARCELAMENTO A questão relativa à suspensão da execução fiscal por decorrência da decretação da falência ou do deferimento do processamento da recuperação judicial foi completamente definida com a edição da Lei n. 14.112/2020, a qual inseriu o § 7º-B no art. 6º da Lei n. 11.101/2005, o qual dispõe o seguinte: § 7º-B. O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código. O dispositivo legal não transferiu a competência das varas especializadas em execuções fiscais para a prática de atos constritivos ao juízo da recuperação judicial, mas tão somente admitiu a competência para determinar a substituição de atos de constrição em cooperação judicial. Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça definiu o seguinte no julgamento do Conflito de Competência n. 192.207/SP: "(...) nos termos dos arts. 6º, § 7º-B, da Lei n. 11.101/2005 e 67 a 69 do CPC, compete ao juízo da execução fiscal determinar os atos de constrição judicial sobre bens e direitos de sociedade empresária em recuperação judicial, sem proceder à alienação ou ao levantamento de quantia penhorada, comunicando, por dever de cooperação, a medida ao juízo da recuperação, ao qual compete exercer o controle e deliberar, até o encerramento do procedimento de soerguimento, sobre a substituição de ato constritivo que recaia sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, podendo, inclusive, formular proposta alternativa de satisfação do crédito, em procedimento de cooperação recíproca (CC n. 181.190/AC, Segunda Seção)" (STJ, AgInt no CC 192207 / SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Segunda Seção, j. 20/06/2023, DJe 22/06/2023) Especificamente no que diz respeito ao parcelamento deferido nos autos da recuperação judicial, os documentos juntados aos autos não são atuais. Veja-se que a última parcela paga diz respeito à competência de 02/2022 (p. 39 - Id 359763211). Além disso, a exequente esclareceu a ausência de parcelamento ativo, bem como que os créditos exigidos neste feito foram…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados