Processo 5014868-80.2025.8.08.0014
TJES • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 5014868-80.2025.8.08.0014 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: MZL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA CERTIDÃO CERTIFICO nos termos do Ato Normativo Conjunto 35/2025, que a partir do dia 18/03/2026, incidem custas antecipadas, para a prática de atos especificados no artigo 1º referido ato. CERTIFICO que, nestes autos houve requerimento de prática do ato a seguir indicado: ( ) Emissão de cartas de sentença; ( ) Emissão de cartas de arrematação, adjudicação e remissão; ( ) Expedição de formais de partilha; ( ) Desarquivamento de processos físicos ou eletrônicos arquivados definitivamente; ( ) Digitalização de peças processuais e encaminhamento de recursos, por meio eletrônico, aos Tribunais Superiores ou a órgãos do Poder Judiciário pertencentes a jurisdição diversa da estadual; (X) Realização de diligência e/ou consulta judicial destinada à busca patrimonial ou à obtenção de dados e informações relevantes à tramitação do feito, mediante utilização de sistemas informatizados próprios ou conveniados, cada uma considerada individualmente como despesa passível de cobrança, conforme rol exemplificativo: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, SERASAJUD, PREVJUD, CCS, , ARISP, SREI, CENSEC, CRCJUD, CNIB, INFOSEG, SIEL, , SERP, SNGB, SPVATJUD, CAGED, JUCEES; ( ) Consulta de endereços e dados biográficos TSE ( ) Sistema de Depósito Judicial (BANESTES) ( ) expedição de ofício e/ou requisição de informações a instituições públicas ou privadas, com a finalidade de obtenção de dados, informações ou realização de busca patrimonial; ( ) outros sistemas ou mecanismos voltados à busca patrimonial e à obtenção de informações, já incorporados ou que venham a ser incorporados ao conjunto de ferramentas autorizadas para uso institucional pelo Poder Judiciário. CERTIFICO que, como ato ordinatório, procederemos a intimação da parte para que proceda o recolhimento das custas, como pré-requisito para conclusão dos autos para efetiva apreciação. Colatina, 30 de julho de 2026
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