Processo 5014881-31.2025.8.08.0030

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5014881-31.2025.8.08.0030
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Linhares - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5014881-31.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: JACQUES PEREIRA VIANA Endereço: Rua Wenceslau Braz, 145, CASA, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-260 Advogado do(a) AUTOR: KATIUCIA DUARTE CARVALHO - ES37162 REQUERIDO (A): Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. Endereço: Avenida Nogueira da Gama, 1006, - de 462 a 1056 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-040 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do Art. 38 da Lei 9.099/95. Passo à Decisão. Trata-se de ação de indenização por danos morais, ajuizada por JACQUES PEREIRA VIANA em face de EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A, ao argumento, em síntese, de que em 18/07/2025 teve o padrão de energia do imóvel de sua propriedade, locado para terceiro, retirado pela ré, embora não houvesse débitos pendentes. Aduz ter sido informado pela ré que a retirada do medidor se deu a pedido da “dona”, sendo que tal pessoa seria sua antiga inquilina, a quem, à época, foi conferida a possibilidade de mudar a titularidade da unidade de consumo. Assim, requer indenização por danos morais. A requerida apresentou contestação (ID 87583438) ao argumento, em suma, de que houve conduta regular de sua parte, pois agiu em conformidade com as normas regulatórias ao atender à solicitação de retirada do medidor feita pela titular da unidade consumidora, a Sra. Andreia Pereira, não havendo falha na prestação do seu serviço. Pugnou pela improcedência do pedido inicial. Réplica pelo autor no evento de ID 87925222. No mérito, observo que o caso é de típica relação de consumo, sendo aplicáveis as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. Assim sendo, em nome da facilitação da defesa dos direitos do consumidor e da regra da distribuição dinâmica do ônus da prova, torna-se de rigor a sua inversão. O autor, em sua peça de ingresso, esclarece que a pessoa informada pela ré como sendo a que solicitou a retirada do padrão de energia do imóvel se trata de sua antiga inquilina, pessoa a quem foi dada autorização para, à época, transferir a titularidade da unidade consumidora para seu nome, sendo possível aferir pelo documento de ID 81582878 que ela era a titular do contrato com a prestadora de serviço, ora requerida. De tal modo, nota-se que a unidade consumidora estava em nome da antiga inquilina do autor, e que ela, por sua vez, diligenciou na concessionária ré para cancelar o fornecimento de energia. Assim, embora o autor e seu novo inquilino tenham sido surpreendidos com a retirada do padrão de energia, cabia ao proprietário, autor da presente demanda, tomar as providências necessárias para que, antes da imissão na posse pelo novo inquilino, questões pendentes relativas à titularidade de serviços essenciais como água e energia fossem solucionadas, de modo a evitar transtornos. Neste cenário, forçoso concluir que o titular das contas de energia é o contratante dos serviços da ré, estando habilitado a requerer o desligamento da energia cobrada em seu nome, bem como a retirada do padrão de energia do imóvel, pelo que a requerida teria agido em exercício regular de direito. Deste modo, tem-se como certo que a retirada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados