Processo 5014892-49.2025.4.04.7000

TRF4 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5014892-49.2025.4.04.7000
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5014892-49.2025.4.04.7000/PR EXEQUENTE : RESIDENCIAL NUOVA VITA ADVOGADO(A) : THAMY DOLCI NAKASHOJI (OAB PR088037) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo RESIDENCIAL NUOVA VITA  em face da  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , visando à cobrança de taxas condominiais inadimplidas relativas ao apartamento nº 406, matrícula 74.224 do Registro de Imóveis de Colombo (ev.  1.5 ). O despacho proferido no ev.  8.1  ordenou a citação da executada para pagamento do débito de R$ 21.059,29, referente às taxas de 10/2021 a 12/2021, 11 e 12/2022 a 11/2023, 01, 02 e 04/2024 a 02/2025 (ev. 1.6 ), acrescido de honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, com ressalva de redução pela metade em caso de pagamento integral. A CEF efetuou depósito judicial no valor de R$ 23.165,21 (ev. 13) e opôs os embargos à execução nº 5031651-88.2025.4.04.7000 (objeto de traslado nos evs. 36 e 37), arguindo ilegitimidade passiva e excesso de execução (ev.  36.2 ). Ante a especialização da matéria, os autos foram remetidos a este Juízo (ev.  25.1 ). Na petição do ev.  31.1 , a CEF alegou que o imóvel permanece em posse do mutuário em virtude do ajuizamento da ação nº 5026421-02.2024.4.04.7000, na qual houve a homologação de acordo para desconstituição/cancelamento da consolidação e reabertura do contrato habitacional sob nº 8444422957187. Requereu a sua substituição no polo passivo pelo mutuário Dirceu Rodrigues. Vieram os autos conclusos. Decido. 2.   Da competência: Acolho a competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito. Dê-se ciência às partes. 3. Da incompatibilidade do rito processual e da fixação de honorários: O despacho que fixou honorários advocatícios para fins de citação (ev.  8.1 ) é incompatível com o rito dos Juizados Especiais Federais Cíveis (JEF). Conforme o art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, as impugnações à execução ocorrem nos próprios autos, e a sistemática de honorários sucumbenciais é disciplinada de forma própria nos arts. 54 e 55 da mesma lei, não comportando a fixação prévia de percentual para citação ou em caso de embargos. Diante disso, revogo os itens 3.4. e 3.5. do despacho do ev.  8.1  no que se refere à inclusão dos honorários advocatícios. 4. Legitimidade passiva da CEF: O cerne da controvérsia reside na legitimidade passiva  ad causam  da CEF. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema 886) consolidou-se no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais, embora  propter rem , deve ser imputada àquele que detém a posse/uso do imóvel, conforme a relação jurídica material estabelecida, com a ressalva de que o Condomínio deve ter ciência inequívoca de eventual transação (e.g., promessa de compra e venda ou cessão de direitos). No contexto da alienação fiduciária, a responsabilidade recai sobre o devedor fiduciante (mutuário) enquanto este estiver na posse do imóvel, ainda que a propriedade resolúvel pertença ao credor fiduciário (art. 1.368-B do Código Civil c/c art. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/97). Contudo, a situação se altera após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, momento a partir do qual, em regra, este se torna o responsável pelo débito, dada a aquisição da propriedade plena. No caso em análise, o fato de ter ocorrido a consolidação da propriedade em nome da CEF (AV-3, em 07/02/2024, ev.  1.5 ),  em tese , confirmaria a legitimidade da executada. 4.1. Fato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados