Processo 5014900-51.2023.8.08.0048
TJES • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5014900-51.2023.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MOVIDA PARTICIPACOES S.A. APELADO: DIVEQ COMERCIO E SERVICOS LTDA RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROPOSTA COMERCIAL ASSINADA POR FUNCIONÁRIO SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL PRESUMIDO. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por Movida Participações S.A. contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Serra/ES que, nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito, julgou procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade de débito decorrente de multa por suposta quebra de contrato preliminar de locação de veículo e condenar a apelante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, em razão da inscrição indevida do nome da empresa autora em cadastro de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a proposta comercial assinada por funcionário da empresa apelada, sem poderes de representação, vinculou juridicamente a pessoa jurídica, legitimando a cobrança de multa contratual; (ii) estabelecer se a negativação decorrente da cobrança configura dano moral indenizável à pessoa jurídica e se o valor fixado a título de indenização deve ser mantido. III. RAZÕES DE DECIDIR A pessoa jurídica somente se vincula aos atos praticados por seus administradores ou representantes investidos de poderes nos termos do ato constitutivo, sendo requisito de validade do negócio jurídico a atuação de agente capaz e legitimado para representar a sociedade. O contrato social da empresa apelada atribui exclusivamente ao sócio administrador a competência para sua representação, inexistindo prova de que o funcionário que assinou a proposta comercial possuía poderes para assumir obrigações financeiras em nome da sociedade. As mensagens eletrônicas juntadas aos autos demonstram que a própria apelante tinha ciência de que a assinatura do funcionário não era suficiente para formalizar o negócio, tendo exigido reiteradamente a assinatura do representante legal para conclusão da contratação. A ciência da apelante acerca da ausência de poderes do signatário afasta a incidência da teoria da aparência e impede o reconhecimento de vínculo contratual decorrente da proposta comercial. A recusa expressa do representante legal em assinar o contrato definitivo impede o aperfeiçoamento da relação jurídica, inexistindo base jurídica para a cobrança da multa contratual. Declarada a inexistência do débito, revela-se indevida a inscrição do nome da empresa apelada em cadastros de inadimplentes, caracterizando ato ilícito. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral quando atingida em sua honra objetiva, sendo presumido o prejuízo decorrente da inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito, sobretudo quando comprovada a restrição comercial perante fornecedores. O valor da indenização fixado em R$ 15.000,00 observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica da responsabilidade civil, sem configurar enriquecimento sem causa.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.