Processo 5014907-21.2026.4.02.5001

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5014907-21.2026.4.02.5001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial de Vitória
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014907-21.2026.4.02.5001/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : SILVANA RIBETT GOMES (Pais) ADVOGADO(A) : THAMIRYS ALBINO PEREIRA (OAB ES033007) AUTOR : DAVI ESMAEL RIBETT KOHLER GOMES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : THAMIRYS ALBINO PEREIRA (OAB ES033007) DESPACHO/DECISÃO Defiro a Gratuidade de Justiça. O pedido de tutela provisória formulado não atende ao requisito da “probabilidade do direito” (art. 300, CPC 2015), visto que a presunção de legitimidade do ato administrativo não é imediatamente afastada pelos argumentos despendidos na inicial e pelos documentos a ela anexados, os quais precisam ser devidamente sopesados à vista da perícia judicial, da resposta do réu e da juntada dos documentos pertinentes. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES SOCIAIS Considerando as particularidades do caso concreto e a necessidade de uma análise técnica aprofundada que demanda competência específica da área de serviço social,   DETERMINO  que a realização da  AVALIAÇÃO SOCIAL  seja cumprida por um(a) Assistente Social.  Para viabilizar e facilitar a realização da perícia social,  intime-se a parte autora  para que, no prazo de  10 (dez) dias , apresente nos autos: A localização exata do seu endereço ( geolocalização )  através de link  disponível nos aplicativos utilizados (ex: Google Maps, WhatsApp ou similar); Uma  fotografia nítida da fachada (frente)  da sua residência; Um  ponto de referência  claro para a localização do imóvel. Com a juntada das informações, determino que a Secretaria proceda à nomeação do Assistente Social, que responderá aos quesitos padronizados do formulário 'Laudo Pericial Eletrônico - Deficiente' do sistema E-proc, bem como aos quesitos suplementares abaixo formulados: 1. Entrevistar  a parte autora, relatando quem são as pessoas que moram na residência,  bem como certificar todas as circunstâncias e fatos com os quais se depararem durante a diligência ,  que mereçam relevo  frente ao pedido de Benefício Assistencial; considerando que, a diligência é para verificar a vulnerabilidade socioeconômica (ou em outros termos, a situação de miserabilidade) do beneficiário descrita no art. 20 da lei 8.742/93. 1.1. Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda fixa? Quanto percebe mensalmente cada uma delas, inclusive a própria autora? 1.2. Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda variável? Qual a frequência destes recebimentos? Qual a atividade, mesmo que informal ou “bicos”? Tem que descrever qual a atividade.  1.3. Há algum indicativo de exercício não declarado de atividade laboral pelas pessoas que residem com a parte autora? 1.4  NÃO É NECESSÁRIO QUE TODOS OS MORADORES ESTEJAM PRESENTES NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA. 2. Fotografar  a parte externa da residência de forma ampla e fotografar a parte interna identificando a quantidade de cômodos e camas existentes no local. Sendo edificação familiar de vários pavimentos, apenas certificar a quantidade de pavimentos e familiares que moram nos demais pavimentos, com base nas informações prestadas na entrevista já iniciada. 3. Verificar  se a residência possui garagem. Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. Prazo de entrega do laudo: 20 dias. Presente o laudo da assistente social, oficie-se à Direção do Foro, através do sistema AJG, solicitando o pagamento à perita. Estabeleço os honorários periciais em R$ 270,00…

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