Processo 5014909-64.2025.8.13.0707

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5014909-64.2025.8.13.0707
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Varginha
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5014909-64.2025.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: MATIAS TIBURCIO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. CPF: 62.232.889/0001-90 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de pedido de esclarecimentos formulado pelo Requerido, com fundamento no art. 357, §1º, do Código de Processo Civil, em face da decisão saneadora (ID XXX.XXX.XXX-XX). Sustenta o Requerido que a decisão teria utilizado fundamentação genérica ao deferir “as provas já requeridas”, sem especificar se também teria sido acolhido o pedido formulado no ID XXX.XXX.XXX-XX, consistente na expedição de ofício ao Banco SICOOB S.A. para confirmação do recebimento, pela parte Autora, da quantia de R$ 437,33, bem como para apresentação dos extratos bancários subsequentes. Em razão disso, requereu manifestação expressa acerca do alcance do deferimento probatório. Aduziu, ainda, que a controvérsia relativa à cobrança de IOF não seria compatível com a natureza declaratória da demanda, sustentando que eventual discussão acerca da legalidade ou revisão de cláusulas contratuais pressuporia o reconhecimento da validade da contratação, circunstância incompatível com a tese autoral de inexistência do negócio jurídico. Alegou, ademais, que o IOF complementar estaria expressamente previsto no instrumento contratual juntado aos autos sob ID XXX.XXX.XXX-XX. Por fim, insurgiu-se contra a inversão do ônus da prova deferida, argumentando que a parte Autora permaneceria obrigada a demonstrar minimamente os fatos constitutivos de seu direito, especialmente quanto à alegação de inexistência de contratação e ausência de recebimento dos valores. Sustentou que a análise da movimentação bancária da conta destinatária dos recursos seria imprescindível para o esclarecimento dos fatos controvertidos, reiterando o pedido de expedição de ofício anteriormente formulado. Requereu, ao final, a prestação de esclarecimentos e os ajustes reputados necessários para evitar prejuízo probatório à instituição financeira. Vieram conclusos os autos. Decido. Nos termos do art. 357, §1º do CPC, realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias. A via procedimental eleita, qual seja, pedido de esclarecimento ao saneador, não se presta à rediscussão do conteúdo da decisão proferida, tampouco à modificação do mérito daquilo que já fora deliberado de forma clara, precisa e devidamente fundamentada. O dispositivo mencionado visa exclusivamente ao aperfeiçoamento técnico da fase de organização do processo, notadamente quanto à fixação dos pontos controvertidos e à indicação das provas ainda a serem produzidas, não servindo de veículo para irresignações quanto ao conteúdo da decisão saneadora. Desço aos autos. Verifica-se que a decisão saneadora consignou genericamente que “as provas requeridas se mostram pertinentes e necessárias, devendo ser deferidas”, bem como que “defiro as provas já requeridas”, sem, contudo, individualizar expressamente todos os requerimentos probatórios formulados pelas partes. Nesse contexto, constata-se que o Requerido, realmente formulou pedido específico de expedição de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados