Processo 5014926-18.2025.8.13.0702

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5014926-18.2025.8.13.0702
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5014926-18.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Liminar] AUTOR: ZELIA MAGELA DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS CPF: 10.215.988/0002-40 DECISÃO Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, proposta por ZELIA MAGELA DE SOUZA em face de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, na qual a parte autora busca a reparação por danos materiais, morais, estéticos e a fixação de pensão vitalícia em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em 12/04/2022. Narra que, enquanto transitava regularmente de bicicleta em via pública, foi atropelada por um veículo Fiat Strada, de propriedade da empresa ré, o que lhe causou graves lesões corporais, diagnosticadas como traumatismo craniano grave (TCE), demandando diversas intervenções cirúrgicas e tratamentos contínuos. A autora fundamenta a responsabilidade da ré na condição de proprietária e locadora do veículo, invocando a aplicação da Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal. Concedida a gratuidade da justiça à parte autora. Indeferido o pedido de tutela de urgência. A audiência de conciliação restou infrutífera. A ré arguiu sua ilegitimidade passiva, sustentando a inexistência de nexo causal entre sua conduta e o dano, uma vez que o veículo estaria sob a posse direta do locatário. No mérito, defendeu a inaplicabilidade da Súmula 492 do STF por meio da técnica do distinguishing, alegando que os precedentes do verbete se referem a falhas na diligência da locadora, o que não ocorreria no caso. Sustentou, subsidiariamente, a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, sob o argumento de que a autora trafegava sem equipamentos obrigatórios de sinalização, e contestou a ausência de provas quanto aos danos materiais, lucros cessantes e incapacidade laborativa que justificassem o pensionamento vitalício. Decorrido in albis o prazo para impugnação. A ré noticiou sua incorporação societária pela empresa LOCALIZA RENT A CAR S.A., requerendo a sucessão processual. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, a ré pleiteou a expedição de ofícios ao INSS, à Caixa Econômica Federal e à unidade hospitalar, além da colheita de depoimento pessoal da autora e prova testemunhal. A autora, por sua vez, manifestou interesse na exibição do contrato de locação do veículo. Alteração do Polo Passivo A prova documental demonstra que a operação societária foi formalizada conforme as normas vigentes. Conforme se extrai da Ata de Assembleia Geral Extraordinária da COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS (ID XXX.XXX.XXX-XX), realizada em 1º de agosto de 2025, foi aprovada, sem quaisquer restrições ou ressalvas, a incorporação da companhia pela LOCALIZA RENT A CAR S.A., com a versão de todo o seu patrimônio líquido para a incorporadora. No mesmo sentido, a Ata de Assembleia Geral Extraordinária da LOCALIZA RENT A CAR S.A. (ID XXX.XXX.XXX-XX), datada do mesmo dia, ratificou a operação e aprovou o laudo de avaliação patrimonial, consolidando a sucessão universal da empresa incorporada pela incorporadora. Logo, com fulcro no art. 110, do CPC, defiro o pedido de sucessão processual. Preliminar de Ilegitimidade Passiva A análise das condições da ação, especialmente no tocante à legitimidade das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados