Processo 5014934-61.2026.8.24.0020
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 5014934-61.2026.8.24.0020/SC AUTOR : ANTONIO FORTUNA ADVOGADO(A) : LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) DESPACHO/DECISÃO Consta, conforme pesquisa, que a parte autora possui as seguintes ações contra bancos: 50014091220268240020, 5001416-04.2026.8.24.0020, 5001422-11.2026.8.24.0020, 5001428-18.2026.8.24.0020, 5001433-40.2026.8.24.0020, 5002158-29.2026.8.24.0020, 5002167-88.2026.8.24.0020, 5002171-28.2026.8.24.0020, 5002180-87.2026.8.24.0020, 5002187-79.2026.8.24.0020, 5002192-04.2026.8.24.0020, 5002194-71.2026.8.24.0020, 5002207-70.2026.8.24.0020, 5002212-92.2026.8.24.0020, 5002220-69.2026.8.24.0020 e 5005432-98.2026.8.24.0020. O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no intuito de combater a prática da litigância predatória, aprovou a Recomendação n.º 159, de 23 de outubro de 2024, esta que, no seu art. 1°, recomenda aos juízes(as) e tribunais que adotem medidas para identificar tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça. O art. 2º do referido instrumento, por sua vez, dispôs sobre a identificação de comportamentos processuais potencialmente abusivos, os quais foram elencados de forma exemplificativa no anexo A do referido instrumento. Dentre os comportamentos listados no anexo, cita-se, por oportuno: - requerimentos de justiça gratuita apresentados sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica; - desistência de ações ou manifestação de renúncia a direitos após o indeferimento de medidas liminares, ou quando notificada a parte autora para comprovação dos fatos alegados na petição inicial, para regularização da representação processual, ou, ainda, quando a defesa da parte ré vem acompanhada de documentos que comprovam a existência ou validade da relação jurídica controvertida; - proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada; - distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto; - distribuição de ações sem documentos essenciais para comprovar minimamente a relação jurídica alegada ou com apresentação de documentos sem relação com a causa de pedir; - concentração de grande volume de demandas sob o patrocínio de poucos(as) profissionais, cuja sede de atuação, por vezes, não coincide com a da comarca ou da subseção em que ajuizadas, ou com o domicílio de qualquer das partes. Para a identificação e prevenção dos litígios predatórios, o Conselho Nacional de Justiça publicou o anexo B da referida Recomendação, com vistas a nortear a adoção de medidas judiciais na análise de demandas potencialmente vinculadas às práticas de litigância abusiva, dentre as quais destaca-se a adoção de protocolo de análise criteriosa das petições iniciais e mecanismos de triagem processual, que permitam a identificação de padrões de comportamento indicativos de litigância abusiva. A partir destes elementos, este magistrado, ao promover a revisão detalhada do acervo processual deste Juízo, constatou elevado número de ajuizamento de ações com…
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