Processo 5014942-46.2021.8.08.0024

TJES • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5014942-46.2021.8.08.0024
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Advogados do(a) AUTOR: ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS - ES17948, JAMILLY DE OLIVEIRA GUASTI - ES34865, NICOLLY PAIVA DA SILVA QUEIROGA - ES14006 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5014942-46.2021.8.08.0024 AUTOR: RENILTON ORTELAN BINDA Advogados do(a) AUTOR: ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS - ES17948, JAMILLY DE OLIVEIRA GUASTI - ES34865, NICOLLY PAIVA DA SILVA QUEIROGA - ES14006 REU: VERA LUCIA RODRIGUES DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA Tendo em vista que a citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, DEFIRO o pedido de ID nº 40446164. Nessa hipótese deverá o Sr. Oficial de Justiça, no cumprimento da diligência, certificar a identidade da pessoa intimada, buscando a inequívoca confirmação da identidade do destinatário, notadamente com a concorrência dos seguintes elementos indutivos de autenticidade: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, a fim de resguardar a correta identificação, em observância ao artigo 8º do Provimento TJES nº 063/2021 c/c art. 3º do Ato Normativo Conjunto nº 024/2024 e na forma do artigo 10 da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, sob pena de nulidade do ato citatório. Realizada a comunicação eletrônica e ausente a confirmação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o envio, a comunicação deverá ser reiterada. Caso excedido novamente o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem a devida confirmação, deverá ser certificado nos autos, para fins de utilização dos demais meios de comunicação processual previstos na legislação processual, na forma do art. 4º do Ato Normativo Conjunto nº 024/2024. Intimem-se. Cite-se. Diligencie-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: CITE(M)-SE O(S) REU: VERA LUCIA RODRIGUES para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$6,297.06 e o pagamento dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, em conformidade com o artigo 701 do NCPC. Fica o(s) requerido(s) informado(s) que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme § 1º do art. 701 do NCPC. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para embargar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos. b) EM CASO DE NÃO PAGAMENTO OU NÃO APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS: constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do NCPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial; c) O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013; d) Apresentados os embargos monitórios, certifique-se quanto a sua tempestividade, intimando-se a parte requerente para, querendo, impugnar os embargos opostos no prazo de 15 (quinze) dias. Não apresentados os embargos monitórios, certifique-se, vindos os autos conclusos para decisão. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO…

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