Processo 5014957-47.2026.4.02.5001
TRF2 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014957-47.2026.4.02.5001/ES IMPETRANTE : ESTIGMA CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : CAIO DA PAZ TIMOTEO (OAB SP481224) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por ESTIGMA CONSTRUTORA LTDA em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA , que objetiva, em sede de tutela antecipada, compelir à autoridade coatora a apreciar os pedidos apresentados pela impetrante. É o relato do essencial. Decido. A competência material deste Juízo se encontra estabelecida no art. 39, inciso I, da Resolução TRF2-RSP-2022/00107 (que consolida as normas sobre competência territorial e material da 1ª instância na 2ª Região), com as alterações conferidas pelas. Res. TRF2-RSP/2023/00033 e TRF2-RSP-2023/00073, in verbis: Art. 39. No âmbito da sede da Seção Judiciária do Espírito Santo, a competência em razão da matéria das Varas Federais Cíveis está assim distribuída: (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00033, DE 3 DE AGOSTO DE 2023) I - a 1ª, a 2ª e a 6ª Varas da sede da Seção Judiciária do Espírito Santo detêm competência para conhecer matéria tributária, previdenciária; sobre servidores públicos civis; e sobre concorrência e comércio internacional; I - a 1ª, a 2ª e a 6ª Varas da sede da Seção Judiciária do Espírito Santo detêm competência para conhecer da matéria tributária , previdenciária, relativa a servidores públicos civis, à concorrência, ao comércio internacional e ao direito aduaneiro, marítimo e portuário; (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00073, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023) II - a 4ª e a 5ª Varas da sede da Seção Judiciária do Espírito Santo detêm competência para conhecer das matérias cíveis remanescentes, não incluídas no inciso anterior , cabendo privativamente: (...) Da simples leitura do inciso II acima colacionado, também se verifica que as matérias cíveis remanescentes, de seu turno, encontram-se sob a competência das 4ª e 5ª Varas Federais Cíveis. Com essas premissas normativas em consideração, e da leitura dos termos da exordial, constata-se que o objeto deste mandamus consiste em compelir à autoridade a apreciação de requerimento administrativo formulado no âmbito da Receita Federal, em razão de suposta mora ilegal da Administração. Gize-se, por oportuno, que em 05/12/2024, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos da petição cível n. 5006246-89.2024.4.02.0000/RJ, por maioria dos votos, firmou entendimento do sentido de que, tratando-se de mandado de segurança que versa sobre a razoabilidade do prazo para análise de requerimento administrativo formulado perante o INSS, não há que se falar em competência previdenciária . Cito o Acórdão: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator, declarar a competência da Turma Especializada em matéria Administrativa , nos termos do voto do Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, que foi acompanhado pelos Desembargadores Federais Poul Erik Dyrlund, Reis Friede, Luiz Antonio Soares, Guilherme Couto de Castro, Ferreira Neves, Aluisio Mendes, Marcello Granado e André Fontes. Vencidos, o Relator, Desembargador Federal Flávio Lucas, e os Desembargadores Federais Mauro Braga, Vera Lúcia Lima, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, Marcus Abraham, Simone Schreiber, Leticia De Santis Mello e Carmen Silvia Lima de Arruda, que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.