Processo 5014965-80.2025.8.21.3001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5014965-80.2025.8.21.3001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5014965-80.2025.8.21.3001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR APELANTE : LUIZ FERNANDO LOPES SILVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326) APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas pelo banco réu e pelo autor contra sentença que julgou procedentes os pedidos revisional, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizando a mora e determinando a devolução dos valores cobrados em excesso. O banco réu sustenta a inexistência de abusividade e invoca o princípio da intervenção mínima. O autor defende a aplicação de taxa média diversa, referente à modalidade de composição de dívidas, e requer a majoração dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso do banco réu, há duas questões em discussão: (i) a abusividade dos juros remuneratórios contratados em comparação à taxa média de mercado; (ii) a aplicabilidade do princípio da intervenção mínima do Judiciário para afastar ou limitar a revisão contratual. 2. No recurso do autor, há duas questões em discussão: (i) a taxa média de mercado correta a ser utilizada como parâmetro para aferição da abusividade; (ii) o valor dos honorários advocatícios fixados na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O CDC é aplicável às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ, sendo legítima a revisão judicial de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, conforme os arts. 39, V, e 51, IV e § 1º, do CDC. 2. A taxa média para "crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas" pressupõe a liquidação de dívidas de pelo menos duas modalidades distintas. O contrato objeto da lide consiste em refinanciamento de único empréstimo pessoal, de modo que o parâmetro aplicável é a taxa média para "crédito pessoal não consignado" (Séries 20742 e 25464 do Banco Central do Brasil). 3. A taxa contratada supera expressivamente a taxa média de mercado para a mesma modalidade, configurando onerosidade excessiva e desvantagem exagerada ao consumidor. O banco réu não apresentou documentação que justificasse objetivamente a adoção de encargos tão elevados. 4. A liberdade contratual e a intervenção mínima do Judiciário não são absolutas em relações de consumo. A revisão judicial visa a restabelecer o equilíbrio contratual ante a abusividade comprovada, em consonância com a função social do contrato e com a proteção ao consumidor. 5. A abusividade dos juros remuneratórios, encargo do período de normalidade contratual, impõe a descaracterização da mora, conforme a Súmula 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp n. 1.061.530/RS e REsp n. 1.639.320/SP. IV. DISPOSITIVO: Recursos desprovidos. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recursos de apelação interpostos por LUIZ FERNANDO LOPES SILVEIRA e por BANCO AGIBANK S.A. em face da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária de Revisão de Contrato, que julgou procedentes os pedidos, nos seguintes termos ( evento 25, SENT1 ): Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados