Processo 5014967-61.2025.4.04.7009
TRF4 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
AÇÃO PENAL Nº 5014967-61.2025.4.04.7009/PR RÉU : EVANDRO LEITE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB SP131826) DESPACHO/DECISÃO 1. O Ministério Público Federal, com fundamento no inquérito policial nº 2025.0105801-DPF/CAC/PR, autuado judicialmente sob o nº 5010976-89.2025.4.04.7005/PR, ofereceu denúncia em face de EVANDRO LEITE DOS SANTOS , imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 334 do Código Penal. Deixou de propor suspensão condicional do processo e acordo de não persecução penal, porque não preenchidos os requisitos legais. Não arrolou testemunhas. A denúncia foi recebida em 14/01/2026 ( evento 9, DESPADEC1 ). A parte acusada foi citada ( evento 26, PRECATORIA1 ), tendo apresentado resposta à acusação por defensor constituído ( evento 43, DEFPRÉVIA1 ), oportunidade em que alegou nulidade no IPL por erro na nota de culpa entregue ao acusado, além de divergência entre a quantidade de mercadorias verificada na abordagem em relação à informação fiscal da Receita Federal e ausência de juntada da integralidade do Procedimento Administrativo Fiscal. No mérito, aduziu ausência de domínio da operação, posto o acusado ser somente motorista contratado e não proprietário das mercadorias, ausência de preparação do veículo para ocultação das mercadorias e questionamento à metodologia de apuração de valores pela Receita Federal. Arrolou 2 testemunhas. É o sucinto relatório. Decido. 1.1 Das arguições de nulidade do Inquérito e da alegada improcedência da inicial: No tocante aos questionamentos da defesa acerca da nota de culpa e relatório final do IPL, observa-se se tratar de mero erro material, uma vez que todos os demais documentos e informações acerca das diligências realizadas (constantes do Relatório Final) referem-se à apreensão objeto da denúncia. Assim, não se vislumbra qualquer prejuízo à defesa. Do mesmo modo, a divergência entre a quantidade inicialmente estimada pela PRF na apreensão e a informação fiscal não comprometem a narrativa apresentada na denúncia, que baseia-se na informação fiscal feita pela Receita Federal, que possui presunção de legitimidade e veracidade não atacadas substancialmente pela defesa. Sabe-se que a denúncia deve conter a exposição do fato delituoso, em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias. Essa narração, ainda que sucinta, impõe-se ao acusador como exigência derivada do postulado constitucional que assegura ao réu o exercício, em plenitude, do direito de defesa. No caso, a peça acusatória é formalmente apta ao fim a que se destina. Com efeito, expôs de forma clara, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do fato imputado, nos moldes do artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como foi suficiente, à razão do necessário, para o fim de possibilitar ao réu a visualização da conduta que lhe é imputada, de modo a permitir o exercício do direito constitucional de ampla defesa. Ademais, a denúncia só poderia ser rejeitada - por inépcia - se demonstrada inequívoca impossibilidade de compreensão dos fatos imputados e dos crimes, em tese, cometidos. Para o recebimento da inicial acusatória e consequente instauração da Ação Penal é tão somente necessário um suporte probatório mínimo denominado justa causa , consistente na existência de materialidade delitiva e indícios de sua autoria, pelo qual se evita que a imputação criminal seja feita de maneira temerária ou leviana. É orientação pacífica da jurisprudência do TRF da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.