Processo 5014985-06.2025.8.13.0702

TJMG • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5014985-06.2025.8.13.0702
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMARCA DE UBERLÂNDIA 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Autos n. 5014985-06.2025.8.13.0702 SENTENÇA Vistos etc. JAMILA HELOISA DAVI MACHADO opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO em desfavor de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, ambos qualificados nos autos em epígrafe, em que alegou, em suma, que “Exequente e Executado celebraram Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, através do qual, a parte Executada adquiriu o imóvel situado no Residencial Parque Trilhas do Sol, localizado na Rua João Rodrigues de Castro, nº 105, Bloco 05, Apto 101, Bairro Moinho de Vento, na cidade de Uberlândia/MG, CEP: 38414-122”; que “a parte Executada, não conseguindo honrar seus compromissos, espontaneamente firmou com a empresa exequente Termo de Renegociação Contratual e Confissão de Dívidas, por meio do qual reconheceu e confessou ser devedora perante a credora/exequente da importância de R$17.353,52”; que “a Executada não efetuou o devido pagamento até o presente momento, a partir da parcela vencida em junho de 2021, apesar das inúmeras tentativas extrajudiciais empreendidas pelo Exequente. Encontra-se, assim, em mora pelo valor total, de R$ 25.355,30”; que “a presente controvérsia gira exatamente em torno da ilegalidade ou inconstitucionalidade da inserção de encargos”; que “no tocante à capitalização dos juros e a posição pacificada pelo Superior Tribunal Justiça quanto à sua ilegalidade”; que “não existe no acerto em espécie qualquer cláusula que estipule a celebração da cobrança de juros capitalizados diários”; que “a cláusula de capitalização, por ser de importância ao desenvolvimento do contrato, deve ser redigida a demonstrar exatamente ao contratante do que se trata, assim como quais reflexos gerarão no plano do direito material”; que “essa espécie de periodicidade de capitalização (diária) importa em onerosidade excessiva”; que “declarada nula a cláusula de capitalização diária, vedada a capitalização em qualquer outra modalidade (…) Subsidiariamente (art. 326 CPC), seja definida a capitalização de juros como anual (art. 591 CC), ainda assim decorrendo a desconsideração da mora”; que “a Embargada cobrara, ao longo de todo trato contratual, taxas remuneratórias bem acima da média do mercado”; que “Isso pode ser constatado com uma análise junto ao contrato originário e o contrato de renegociação de contrato”; e que “é inexorável concluir-se: quando o credor exige pagamento, agregado a encargos excessivos, retira-se daquele a possibilidade de arcar com a obrigação. Por conseguinte, não pode lhe ser imputado os efeitos da mora”. Diante disso, formulou os seguintes requerimentos: “Seja concedido efeito suspensivo aos presentes embargos, determinando-se que a Execução de Título Executivo ora embargada seja suspensa até o deslinde final dos presentes embargos (…) Sejam julgados procedentes os presentes Embargos à Execução determinando-se a perícia contábil dos cálculos apresentados, nomeando-se para tanto Perito Contábil gratuito, a fim de se comprovar que os cálculos apresentados, não estão em conformidade com os preceitos e limites legais, mormente: multa superior a 2% (aplicando-se o CDC – por se tratar de relação de consumo), juros legais superiores a 1% ao mês não cumulativos, cobrança de juros remuneratórios acima do permissivo legal, capitalização de juros, correção monetária superior aos índices legais (…) Seja reconhecida a ausência de mora da parte Embargante, em virtude das ilegalidades…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados