Processo 5014988-75.2025.8.08.0030

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5014988-75.2025.8.08.0030
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
20/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5014988-75.2025.8.08.0030 REQUERENTE: JAQUELINE GUIMARAES SANTOS Advogado: ALYNE LEITE DOS SANTOS - ES39336 REQUERIDO: CASA DE SAUDE SAO BERNARDO S/A, NN - RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. Advogadas: VITORIA DE PINHO RIBEIRO NUNES - SP470114, DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA - ES8847 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pela requerida CASA DE SAÚDE SAO BERNARDO S/A, por intermédio de sua advogada, em face da Sentença proferida no ID 96336623, a qual julgou procedentes os pedidos iniciais formulados pela autora JAQUELINE GUIMARÃES SANTOS para, além de declarar a inexigibilidade dos débitos e determinar a abstenção de novas cobranças, condenar-lhe, de forma solidária com a corré NN - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA. - EPP, ao pagamento de valores a título de danos materiais. Relata a embargante que a Sentença está eivada de omissão, eis que este Juízo teria ignorado o fato de que os débitos discutidos nesta ação foram objeto do Procedimento do Juizado Especial Cível n. 5013865-76.2024.8.08.0030, além de que a responsabilidade do referido instrumento contratual é da QUALISAÚDE, pessoa jurídica que promoveu o cancelamento do contrato por inadimplência. Instada a se manifestar, a embargada apresentou impugnação. É o relatório necessário. Decido. 1. Inicialmente, conforme art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou para corrigir erro material. Na mesma linha, os arts. 48 e 49 da Lei n. 9.099/95 estipulam serem cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias, embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil, contados da ciência do provimento judicial. Assim, diante da certidão de tempestividade de ID 99966513, CONHEÇO DO RECURSO, haja vista o preenchimento dos requisitos de admissibilidade. No mérito, não é caso de provimento, haja vista a inexistência de omissão na Sentença ora recorrida. Com efeito, o presente recurso não deve ser manejado para combater os fundamentos do provimento que não atendeu aos anseios da parte, na medida em que seu propósito consiste em completar (integrar) a decisão omissa ou, ainda, a aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. É o que entende a consolidada jurisprudência: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTENTE. PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente são cabíveis contra qualquer decisão judicial para (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juízo de ofício ou a requerimento; e (III) corrigir erro material. Trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, que tem como exclusivo escopo o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sendo descabido o desiderato de rediscutir matéria já decidida, sob pena de desnaturar por completo a ratio essendi dos embargos de declaração. 2) Na hipótese em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados