Processo 5014992-25.2026.8.24.0033
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5014992-25.2026.8.24.0033/SC REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : TATIANE CRISTINE PFEILSTICKER (Curador) ADVOGADO(A) : JULIANA RIBEIRO DA SILVA (OAB SP513116) AUTOR : MARIA IZETE DA COSTA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : JULIANA RIBEIRO DA SILVA (OAB SP513116) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por TATIANE CRISTINE PFEILSTICKER , na qualidade de curadora provisória de MARIA IZETE DA COSTA , em face do MUNICÍPIO DE ITAJAÍ , objetivando o acolhimento institucional da idosa em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), às expensas do Ente Público. Relata, em síntese, que a Interditanda, pessoa idosa, encontra-se em estado de extrema vulnerabilidade física, psíquica e social, sendo portadora de esquizofrenia paranoide, transtorno depressivo recorrente, quadro de desnutrição severa (caquexia), além de apresentar episódios de agitação psicomotora, delírios persecutórios e significativa debilidade clínica, necessitando de cuidados contínuos e especializados. Aduz, ainda, que a família não dispõe de condições técnicas, estruturais ou financeiras para prestar o suporte necessário, havendo indicação médica expressa para acolhimento institucional em ILPI, em razão de dependência grau III. O representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento da tutela de urgência, destacando a gravidade do quadro clínico e o risco iminente à vida da Idosa ( 9.1 ). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, os requisitos encontram-se devidamente demonstrados. A probabilidade do direito decorre do conjunto probatório apresentado, notadamente dos relatórios médicos e documentos juntados, que evidenciam a grave condição de saúde da Idosa, caracterizada por desnutrição severa, comprometimento psíquico relevante e necessidade de cuidados contínuos, compatíveis com grau III de dependência, além de indicação médica expressa para acolhimento institucional. O perigo de dano, por sua vez, mostra-se evidente diante do risco concreto e iminente à vida da Paciente, sobretudo em razão da sua condição clínica debilitada, com necessidade de acompanhamento permanente e manejo técnico especializado, inclusive para prevenção de broncoaspiração, agravamento infeccioso e outras intercorrências potencialmente fatais. Ressalte-se que, embora o acolhimento institucional em ILPI constitua, em regra, serviço socioassistencial condicionado à prévia avaliação pelo CREAS, tal exigência não pode obstar, no caso concreto, a imediata tutela jurisdicional, diante da urgência comprovada e do risco à vida da Idosa, sendo inadequado submeter a proteção do direito fundamental invocado à conclusão de procedimento administrativo ainda em curso. Com efeito, a CRFB/88 assegura, em seu art. 230, o dever da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, garantindo-lhes dignidade, bem-estar e direito à vida. No mesmo sentido, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n. 10.741/2003) prevê a adoção de medidas de proteção sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados (arts. 43 e 45), entre as quais se insere o abrigo em entidade. Ademais, compete ao Município, no âmbito da assistência social, a prestação de serviços socioassistenciais de alta complexidade,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.