Processo 5014998-87.2025.8.13.0707
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-3004 PROCESSO Nº: 5014998-87.2025.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JULIA FARIA LUZ CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CPF: 29.292.312/0001-06 SENTENÇA Vistos, etc. JULIA FARIA LUZ, por seu advogado e procurador, ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DESVIO DE PRODUTIVIDADE em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, alegando, em síntese, que recentemente tomou conhecimento quando tentava obter crédito, de que a parte Requerida promoveu junto aos órgãos de proteção ao crédito a negativação de seu nome, referente ao valor de R$ 2.388,15, inserida em 03/05/2025 e vencida em 11/04/2024, vinculado ao contrato nº 9405029300297094. Requereu: a citação da Requerida para que ofereça contestação, sob pena dos efeitos da revelia; a procedência da presente demanda, condenando a Requerida a demonstrar que agiu no exercício regular de direito ao efetuar a restrição do nome do autor; que seja deferido o pedido de inversão do ônus da prova; a condenação da Requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios; o pálio da justiça gratuita; caso não seja demonstrada a legalidade da restrição, que a Requerida seja condenada a efetuar, de imediato, a baixa na restrição, bem como a declarar a inexigibilidade da dívida; que seja fixado prazo para a baixa na restrição; indenização por desvio produtivo; a produção de todas as provas em direito admitidas. A petição inicial veio acompanhada de procuração e de documentos (ID XXX.XXX.XXX-XX a XXX.XXX.XXX-XX). Foi concedida a gratuidade de justiça em favor da parte autora (ID XXX.XXX.XXX-XX). A parte requerida foi devidamente citada, tendo apresentado contestação e documentos (ID XXX.XXX.XXX-XX a XXX.XXX.XXX-XX). Impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Instadas a produzirem as provas, a Requerente solicitou o julgamento antecipado da lide (ID XXX.XXX.XXX-XX). A Requerida não apresentou manifestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Decisão de saneamento (ID XXX.XXX.XXX-XX). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Não havendo preliminares a serem analisadas e nulidades a serem sanadas, passo à análise do mérito. Do débito negativado De início, destaco que a relação jurídica constante dos autos é de consumo, porquanto a parte Autora enquadra-se no conceito de consumidora (art. 2º do CDC), bem como a parte Ré, como fornecedora/prestadora de serviços. Pois bem, diante da afirmação da postulante de que desconhece a dívida objeto da negativação, caberia à parte adversa a demonstração do contrário, trazendo aos autos prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo e/ou extintivo do direito alegado. Em detida análise dos documentos, verifica-se na exordial que a parte Requerente alega que a negativação indevida se trata de dívida no valor de R$ 2.388,15, inserida em 03/05/2025 e vencida em 11/04/2024, vinculada ao contrato nº 9405029300297094. Em sua defesa, a Empresa Ré alegou a regularidade de seu crédito, argumentando que a dívida que deu azo à negativação do nome da parte Autora teve origem no inadimplemento de débitos relacionados ao contrato firmado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.