Processo 5015005-70.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5015005-70.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MATHEUS LARANJA GONCALVES DOS ANJOS BRANDAO AGRAVADO: IBADE - INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AGRAVANTE: ALVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO - ES15762-A DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, por meio do qual pretende MATHEUS LARANJA GONÇALVES DOS ANJOS BRANDÃO, ver reformada decisão ID 101626153 que, em sede de ação de procedimento comum, indeferiu o pedido de tutela de urgência destinado à manutenção provisória no Concurso Público nº 01/2025 da PCES, nas vagas reservadas a pessoas com deficiência. Irresignado, o agravante sustenta, em síntese: (i) ser portador de instabilidade femoropatelar crônica no joelho esquerdo (CID M23), com histórico cirúrgico invasivo e fixação por parafusos, acarretando restrição física de caráter permanente; (ii) flagrante nulidade por ausência de motivação do ato administrativo que o considerou inapto na avaliação biopsicossocial, limitando-se a registrar jargões genéricos desprovidos de embasamento clínico; (iii) nítido comportamento contraditório da Administração Pública, que deferiu, em etapa anterior, laudo de adaptação drástica para o Teste de Aptidão Física (TAF), mas negou repercussão funcional no momento da avaliação médica; e (iv) iminente perigo de dano, considerando o andamento do certame e a iminência de fases eliminatórias subsequentes. Sob tais premissas, pugna a concessão do efeito ativo para determinar seu retorno ao certame, concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência. É o relatório. Decido. Presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, e não sendo caso, a princípio, de julgamento monocrático com base no art. 932, III, IV e V, do CPC, procedo à apreciação do pleiteado efeito recursal. De acordo com o art. 995, parágrafo único, do CPC, a “eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”. Pois bem. Depreende-se dos autos de origem que MATHEUS LARANJA GONÇALVES DOS ANJOS BRANDÃO ajuizou ação em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e do INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO – IBADE, sustentando que, em síntese, é candidato regularmente inscrito no Concurso Público nº 01/2025 da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo para o cargo de Oficial Investigador de Polícia, concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência. Afirma ser portador de instabilidade femoropatelar no joelho esquerdo, classificada sob o CID M23, tendo sido submetido à cirurgia de reconstrução do ligamento femoropatelar e osteotomia da tuberosidade anterior da tíbia, permanecendo com quadro degenerativo irreversível, sequela parcial e definitiva em membro inferior e limitações para atividades físicas de alta demanda, conforme laudos médicos particulares acostados aos autos. Aduz que, em razão dessa condição, foi submetido ao Teste de Aptidão Física adaptado, circunstância que evidenciaria o reconhecimento administrativo de limitação funcional. Sustenta que, não obstante a documentação médica apresentada, foi considerado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.