Processo 5015014-42.2021.8.21.0001

TJRS • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5015014-42.2021.8.21.0001
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
23/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015014-42.2021.8.21.0001/RS EXEQUENTE : EDUARDO CAMARA CANTO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : DEBORA CRISTINA ARAUJO MELLO (OAB RS051249) EXEQUENTE : RENAN RAFFO DA ROCHA ADVOGADO(A) : RENAN RAFFO DA ROCHA (OAB RS117213) EXECUTADO : MARIA HELENA DUARTE CÂMARA ADVOGADO(A) : RENAN RAFFO DA ROCHA (OAB RS117213) DESPACHO/DECISÃO 1 . RETIFIQUE-SE a classe da ação para fazer constar Cumprimento de sentença CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.. 1.1. EXCLUA-SE MARIA HELENA DUARTE CÂMARA  do polo passivo da demanda, pois se trata de execução voluntária apresentada pelo IPE-PREV em favor dos autores ( 75.1 ). ------------------ 2 .  REMETO , neste ato,   os autos à CCC-RPV para expedição da(s) RPV(s) de HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS,  no valor a ser atualizado , considerando a data base do cálculo homologado ( 75.2 ). Para tanto, indico, nos termos do Manual Multicom: a) BENEFICIÁRIO(S) :  DÉBORA CRISTINA ARAÚJO MELLO (crédito de honorários sucumbenciais) b) VALOR(ES) 1 :   R$ 15.760,65  (50% dos créditos de honorários sucumbenciais) c) sucessão, herdeiros e quinhões: inexistente    d) reserva de honorários contratuais: inexistente    2.1. Com o pagamento da RPV , independentemente de nova conclusão,  EXPEÇA-SE 2   alvará/transferência  em favor do(s) respectivo(s) credor(es) do(s) depósito(s), nos dados bancários indicados 3 , ainda que titularidade diversa do credor [ caso os dados bancários informados para alvará não sejam do beneficiário do depósito 4 , verificar se o advogado peticionário possui PROCURAÇÃO com poderes para receber e dar quitação 5 ], independentemente de nova conclusão, com os rendimentos desde a data do(s) depósito(s), e  com observância de eventuais retenções de tributo 6 ,  reservas de honorários 7 , penhoras no rosto dos autos 8 ,  restrições em caso de credor originário sucessão/espólio 9 ), bem como a ordem cronológica. Ato contínuo , INTIME-SE o beneficiário do alvará da expedição realizada. ................. 3 .   DECLARO o  teto de 10 salários mínimos 10 e a natureza ALIMENTAR  do crédito)   e INTIMO o executado a apresentar , para fins de prosseguimento e para atender às determinações da Recomendação 43/2022-CGJ: a)   atualização do   cálculo homologado , considerando o crédito principal e o de eventuais honorários incidentes (artigo 6º, IV, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ); b)  e cálculo(s), em separado, de eventuais deduções (artigo 6º, XI e XIII, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ). ADVIRTO que, caso não apresentados os cálculos no prazo da intimação, será determinada a expedição do precatório/RPV com o valor incontroverso atualizado e sem deduções não informadas nos autos. ..................... 3.1. Decorrido o prazo do executado, com ou sem manifestação : 3.1.1. Caso o executado (i) SILENCIE, ou (ii) requeira a REMESSA à CPREC sem a apresentação dos cálculos , independentemente de nova conclusão ou intimação,  REMETAM-SE 11   os autos à CPREC  para que lá seja dado prosseguimento. 3.1.2.  Caso o executado apresente o CÁLCULO ATUALIZADO com as deduções , independentemente de nova conclusão,  INTIME-SE   a parte exequente  para se manifestar, no prazo de 5 dias 12 , advertindo-a de que o silêncio será interpretado como concordância tácita.  Ainda no ato de intimação : (i) ADVIRTA-SE a parte exequente de que a apresentação de impugnação referente a matérias e critérios de atualização do cálculo já decididos nestes autos importará a caracterização de litigância de…

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