Processo 5015025-39.2026.4.04.7200
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015025-39.2026.4.04.7200/SC AUTOR : DEMETRIO LAZUTA JUNIOR ADVOGADO(A) : MARCELO BOSS FABRIS (OAB SC064935) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, em atendimento à determinação da Vara originária: 1. A avaliação funcional está designada e será realizada por profissional da Assistência Social, a ser nomeado pela secretaria desta Central. 2. O(a) perito(a) deve observar que os autos versam sobre pedido de concessão de aposentadoria especial à Pessoa com Deficiência (LC 142/2013), onde deverá ser aplicada a quesitação específica contida no formulário de laudo disponível no Eproc, com base na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU nº 1, de 27/1/2014 , que determina a avaliação funcional baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde . 3. A parte autora não precisa pagar para a realização do estudo, salvo se não for beneficiária da Justiça Gratuita ou por determinação judicial 1 . 4. A parte autora deverá informar desde já os seus telefones/whatsapp de contato, endereço atualizado, bem como a localização por GPS se for o caso , de maneira a permitir ao(a) perito(a) o integral cumprimento da função. 5. O agendamento da visita será feito diretamente pelo(a) perito(a) Assistente Social com a parte autora, ficando ambos autorizadas a ajustarem a realização do ato em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, se preciso. 6. O(a) perito(a) deverá, observando-se as demais orientações do juízo contidas neste processo, apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. CENTRAL DE PERÍCIAS
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