Processo 5015053-31.2019.8.24.0064

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5015053-31.2019.8.24.0064
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5015053-31.2019.8.24.0064/SC APELANTE : RRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : VANIO BOLAN DARELLA (OAB SC035562) APELADO : ROCKPORT ADMINISTRACAO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A (AUTOR) ADVOGADO(A) : OLIVIA MANUELA DA SILVA CHAVES PIRES (OAB SC024901) ADVOGADO(A) : RODRIGO MARTINS PIRES (OAB SC068025) INTERESSADO : RIGOBERT BACH (RÉU) ADVOGADO(A) : VANIO BOLAN DARELLA INTERESSADO : INGBORG BACH (RÉU) ADVOGADO(A) : VANIO BOLAN DARELLA INTERESSADO : RICOBERT BACH (RÉU) ADVOGADO(A) : VANIO BOLAN DARELLA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Rockport Administração, Participações e Empreendimentos S.A., com fundamento no art. 105, III, "a" da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Civi, assim ementado: Ementa : DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOTEAMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. PRESCRIÇÃO DECENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. SENTENÇAS PARCIALMENTE REFORMADAS. I. CASO EM EXAME 1. O caso envolve duas ações judiciais conexas, decorrentes de um contrato de prestação de serviços para a implantação de um loteamento urbano. Na primeira ação, a empresa proprietária do imóvel acionou a empresa loteadora, alegando atraso na conclusão das obras e inadimplência no pagamento de tributos, requerendo a condenação da ré a concluir os serviços, restituir valores e pagar multa contratual. Na segunda ação, a empresa loteadora processou a proprietária, pleiteando o pagamento de multa contratual e indenização por lucros cessantes, sob o argumento de que esta descumpriu sua obrigação de transferir a propriedade de parte dos lotes. Ambas as ações foram julgadas parcialmente procedentes, com condenações recíprocas e distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 6 questões em discussão: (i) saber se preliminares processuais devem ser acolhidas, notadamente a violação ao princípio da unirrecorribilidade e o cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal; (ii) saber se a condenação da loteadora à obrigação de fazer deve ser mantida; (iii) saber se incide o prazo prescricional decenal ou trienal sobre a pretensão de cobrança de multa por inadimplemento contratual; (iv) saber se as multas contratuais devem ser aplicadas a ambas as partes, e, em caso afirmativo, se a penalidade imposta à proprietária do imóvel deve ser reduzida equitativamente; (v) saber se é possível cumular a cobrança de cláusula penal compensatória com indenização por lucros cessantes; e (vi) saber se a distribuição dos ônus sucumbenciais deve ser revista. II. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interposição de um segundo recurso de apelação pela mesma parte e contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, o que impede o conhecimento do segundo apelo. 4. Não há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a produção de prova testemunhal por considerá-la desnecessária ao deslinde da causa, especialmente quando a controvérsia (cumprimento de contrato de loteamento) pode ser suficientemente esclarecida por meio da prova documental já acostada aos autos. 5. A obrigação de fazer (demarcação e limpeza de lotes) deve ser afastada quando existe um termo de recebimento de obras emitido pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados