Processo 5015059-23.2026.4.04.7100
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015059-23.2026.4.04.7100/RS AUTOR : BARBARA DIONE NUNES MULLER (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : CAMILA DE SOUZA RODRIGUES (OAB RS098998) AUTOR : PAULO ROBERTO SILVEIRA MULLER (Curador) ADVOGADO(A) : CAMILA DE SOUZA RODRIGUES (OAB RS098998) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Adote a secretaria as providências necessária para realização da perícia socioeconômica , a ser realizada por um dos peritos assistentes sociais cadastrados nesta Secretaria, que fica desde já nomeado(a) . Caso o perito intimado, justificadamente, não aceite o encarg o, a Secretaria deverá proceder à intimação de outro profissional do quadro de peritos da vara. 1. Fixo os honorários periciais em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), conforme estabelecido no Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025, em face do local da avaliação que exige deslocamento. 2. Intimem-se as partes, por 03 (três) dias , facultando-lhes a imediata apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico; No mesmo prazo , a parte autora deverá informar nos autos o seu endereço atualizado , com a indicação de pontos de referência e números de telefones para contato, inclusive do(a) seu(sua) procurador(a); 3. Sem prejuízo , intime-se o(a) perito(a) assistente social para que compareça no endereço do(a) autor(a), a fim de proceder à referida perícia, em até 40 (quarenta) dias , contados da primeira intimação; O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias , contados da data da realização da perícia, observando-se as orientações e os quesitos abaixo, além de eventuais quesitos apresentados pelas partes. Caso não aceite o encargo , o(a) perito(a) deverá informar nos autos no prazo de cinco (5) dias . ORIENTAÇÕES e QUESITOS I) O(a) perito(a) deverá analisar o processo administrativo 87/726.922.573-8 ( evento 1, PROCADM7 ), observando os dados lá informados - endereço, composição do grupo familiar, renda, despesas, etc - e informando a situação da parte autora partir de 06/11/2025 (data de requerimento do benefício), referindo eventuais alterações, com identificação completa e CPF de cada integrante do grupo familiar, a fim de reunir elementos que assegurem a manutenção ou não do quadro socioeconômico (grupo e renda familiar) ao longo de todo o período avaliado. II) Quesitos do Juízo : 1. SITUAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA 1.1. Idade (e data de nascimento). 1.2. Escolaridade. 1.3. Profissão e histórico laboral (se couber). 1.4. Problemas de saúde (limitações físicas e/ou mentais). 2. DESCRIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR 2.1. Número de pessoas vivendo sob o mesmo teto da parte autora. 2.2. Nome completo, CPF, RG e relação (de parentesco) com a parte autora. 2.3. Data de nascimento e profissão/histórico laboral dos membros da família. 2.4. Membros do grupo familiar com capacidade laboral, ainda que potencial. 2.5. Membros da família que não residem com a parte (pai, mãe, irmãos e filhos) - descrever residência, profissão e RG e/ou CPF. 2.6. Houve alteração da situação de fato em relação ao pedido administrativo? Em caso positivo, descreva. 3. RENDA FAMILIAR 3.1. Renda mensal total de cada um dos membros do grupo familiar ( incluídos programas sociais ). 3.2. Fontes de renda (valor e recebedor dos recursos). 3.3. Renda per capita (consideradas todas as pessoas do grupo…
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