Processo 5015090-56.2026.8.08.0000
TJES • Habeas Corpus Criminal
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Criminal Gabinete Des. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO PROCESSO Nº 5015090-56.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: WALACE FAUSTINO LISBOA DE SOUZA COATOR: MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA SERRA Advogado do(a) PACIENTE: CAMILA ALVES DE FIGUEIREDO - ES41101 DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado em favor de WALACE FAUSTINO LISBOA DE SOUZA, em que se aponta como autoridade coatora o Juízo da
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