Processo 5015093-46.2026.8.21.0033

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5015093-46.2026.8.21.0033
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015093-46.2026.8.21.0033/RS AUTOR : PEDRO AUGUSTO WILHELM THIESEN ADVOGADO(A) : ANA PAULA NARCIZO DA SILVA (OAB RS085682) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por PEDRO AUGUSTO WILHELM THIESEN  em face de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO. Em síntese, a parte autora narra que estão sendo descontados, pela parte ré, de seus rendimentos mensais parcela(s) de contrato(s) de empréstimo(s) consignado(s) não contratado(s) ou ainda que contratado(s), não o fez na modalidade em que vem ocorrendo o desconto. Assim, em sede de tutela de urgência, postula que a parte ré cesse os descontos realizados. Junta documentos e pede assistência judiciária gratuita.  Passo a decidir.  I.  DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA: Defiro  o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora, tendo em vista a presunção de hipossuficiência-econômica prevista no art. 98 do CPC que, no caso, encontra consonância na documentação colacionada aos autos ( evento 1, EXTR7 ).    II.    DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA: Da leitura da inicial e documentos juntados, observa-se do(s) extrato(s) acostado(s) () que o(s) desconto(s) ocorre(m) desde julho de 2024. O desconto vem ocorrendo há mais de 1 (um) ano   e a parcela não se revela insignificante a ponto de a parte autora não ter percebido o referido desconto.  No entanto, a parte autora ajuizou a ação recentemente, situação que afasta completamente a urgência da medida, além de tornar frágil a probabilidade do direito. Com efeito, tratando-se de verba de natureza alimentar, diante da suposta irregularidade na contratação, não é crível que o mutuário tenha aguardado tanto tempo assim para buscar remover o ilícito. Logo, verifico que não estão presentes os requisitos do art. 300, CPC, dado o tempo transcorrido, ausente qualquer documentação que permita verificar a irregularidade de contratação com o banco réu, há  necessidade de instauração do contraditório e dilação probatória (probabilidade do direito) e porque não há perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo. Salienta-se que essa afirmação é realizada em juízo de cognição sumária podendo, após a abertura da fase instrutória, haver modificação no entendimento deste juízo.  Em casos análogos, o entendimento do TJRS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL C/C  REPETIÇÃO  DE  INDÉBITO  E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS MENSAIS. ANTECIPAÇÃO DE  TUTELA . IMPOSSIBILIDADE. CONFORME DISPÕE O ART. 300 DO CPC, A  TUTELA  DE URGÊNCIA SERÁ CONCEDIDA QUANDO HOUVER ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. NO CASO, ALEGOU A AUTORA NA PETIÇÃO INICIAL QUE SUA INTENÇÃO ERA CONTRATAR  EMPRÉSTIMO   CONSIGNADO  E NÃO CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM  CONSIGNÁVEL , O QUAL ORIGINOU DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TODAVIA, ENTENDO NÃO ESTAREM PRESENTES AS CONDIÇÕES AUTORIZADORAS DA MEDIDA POSTULADA, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, ELEMENTOS CUMULATIVOS ESSENCIAIS AO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE  TUTELA , AO MENOS NESTE MOMENTO, JÁ QUE, PARA ANÁLISE DO PEDIDO, É NECESSÁRIA A ANÁLISE AMPLA DAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. DESTA FORMA, PARA JULGAMENTO DA QUESTÃO ENVOLVIDA, MOSTRA-SE NECESSÁRIO O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, UMA VEZ QUE DEMANDA À ANÁLISE DETIDA…

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