Processo 5015096-55.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Autos: 5015096-55.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Autor:Cleber Fernando Rodrigues de SouzaRéu:Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - Ise/AcRéu:Estado do Acre DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte requerente objetiva a concessão do adicional de titulação cumulada ao pagamento retroativo. Ocorre que a demanda, por sua natureza, versa sobre prestações vencidas e vincendas, tendo em vista se tratar de uma obrigação de trato sucessivo e de tempo indeterminado. Logo, se faz necessário que o autor retifique o valor atribuído à causa a fim de incluir as prestações vincendas. Além disso, observo inconsistências quanto à indicação do polo passivo, considerando que a autuação processual aponta a existência de litisconsórcio passivo com o Estado do Acre, circunstância que não se verifica na inicial. Assim, faculto ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para promover a emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito, devendo: a) Retificar o valor da causa com a inclusão das parcelas vincendas, nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC; b) Esclarecer o polo passivo da demanda e, sendo o caso, promover a retificação da inicial. Cumprida as determinações supra, voltem-me conclusos sob o localizador "Concluso Inicial Conhecimento". Cumpram-se. Intimem-se.
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