Processo 5015101-77.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5015101-77.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Rosilene Rosa do Nascimento BarbosaRéu:Debora Mesquita da Silva Ferreira DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requereu diligências destinadas à localização e à identificação de bem imóvel vinculado à parte executada. Em cumprimento à pesquisa realizada perante o 2º Registro de Imóveis de Rio Branco, foi apresentada resposta informando que não foi encontrada matrícula correspondente ao imóvel situado na Rua Benjamin, nº 48, com base nos dados fornecidos. O resultado negativo da pesquisa por endereço não comprova a inexistência de registro do imóvel. A ausência de localização pode decorrer de divergência na numeração, alteração do nome da via, insuficiência dos dados cadastrais ou registro do bem em outra serventia imobiliária. Contudo, sem a identificação da matrícula e sem prova da titularidade do imóvel, não é possível, por ora, determinar sua penhora. Diante disso, autorizo a parte exequente a realizar diligências complementares para identificar o imóvel e verificar sua titularidade. Fica a parte exequente autorizada a utilizar a presente decisão como ofício judicial para realizar pesquisa diretamente perante os Cartórios de Registro de Imóveis de Rio Branco, a Prefeitura Municipal de Rio Branco e outros órgãos que mantenham informações cadastrais, fiscais ou registrais sobre o imóvel situado na Rua Benjamin, nº 48, em Rio Branco/AC. A pesquisa poderá abranger: a) eventual matrícula ou transcrição do imóvel; b) inscrição imobiliária municipal; c) cadastro do IPTU; d) nome e CPF ou CNPJ do proprietário cadastrado; e) identificação do lote, da quadra e do setor; f) alterações na numeração do imóvel ou na denominação da via; g) planta, croqui, memorial descritivo ou outro documento que permita identificar o bem; h) eventual vínculo do imóvel com a parte executada. A parte exequente deverá instruir o requerimento com cópia desta decisão e fornecer aos órgãos consultados todos os dados disponíveis sobre o imóvel e a parte executada. A resposta poderá ser encaminhada: a) diretamente a este Juízo, por meio eletrônico, ao e-mail da unidade: vaciv5rb@tjac.jus.br ; b) diretamente à parte requisitante, para posterior juntada aos autos; ou c) por meio do sistema EPROC, caso disponível ao órgão destinatário. Concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para realizar as diligências e juntar aos autos as respostas obtidas. Após, deverá indicar, de forma objetiva, a medida necessária ao prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
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