Processo 5015103-89.2025.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5015103-89.2025.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Desª. Debora Maria Ambos Correa da Silva
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5015103-89.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: ROMARA QUELER DOS REIS NASCIMENTO KAMKE RELATOR(A):DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DE REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO – SCR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação declaratória de inexistência de débito, deferiu tutela provisória de urgência para determinar a exclusão de registro mantido no Sistema de Informações de Crédito – SCR, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00. A decisão fundamentou-se na presença da probabilidade do direito, evidenciada por documentos indicativos da quitação do débito, e no perigo de dano decorrente da permanência do apontamento em sistema oficial de informações creditícias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela provisória de urgência; (ii) se o registro no SCR possui potencial lesivo apto a justificar a medida; (iii) se houve violação ao contraditório pela concessão da tutela inaudita altera pars; e (iv) se as astreintes fixadas revelam-se desproporcionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A concessão da tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano, admitindo-se juízo de cognição sumária, nos termos do art. 300 do CPC. 5. Documentos acostados indicam a quitação do débito e a manutenção do apontamento no SCR, evidenciando plausibilidade da alegação e risco de prejuízo à esfera creditícia da parte autora. 6. O SCR, embora não se equipare integralmente aos cadastros privados de inadimplência, constitui sistema oficial utilizado para análise de risco pelas instituições financeiras, possuindo repercussão concreta na concessão de crédito. 7. A concessão da tutela provisória sem prévia oitiva da parte contrária encontra amparo no art. 9º, parágrafo único, I, do CPC, inexistindo nulidade. 8. A multa diária fixada observa os parâmetros do art. 537 do CPC, não se mostrando manifestamente excessiva, podendo ser revista caso evidenciado descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A demonstração, em cognição sumária, de quitação de débito e da permanência de registro no Sistema de Informações de Crédito – SCR autoriza a concessão de tutela provisória para determinar sua exclusão, quando evidenciado risco à esfera creditícia do consumidor. 2. A fixação de astreintes em valor compatível com a obrigação imposta e com a capacidade econômica da parte não configura excesso, podendo ser revista se constatada desproporcionalidade superveniente. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, parágrafo único, I; 300; 537; 1.015, I; 1.019. Jurisprudência relevante citada: TJMG, APCV 5108537-56.2024.8.13.0024, 15ª Câmara Cível, Relª Desª Ivone Guilarducci, j. 17.04.2026. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: A unanimidade,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados