Processo 5015105-75.2026.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5015105-75.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAYNA DO NASCIMENTO RAMOS AUTOR: PEDRO LUIZ DOS SANTOS VAZ Advogado do(a) AUTOR: RICKSON CINTRA COLLISTET - ES36455 Advogado do(a) REQUERENTE: RICKSON CINTRA COLLISTET - ES36455 REQUERIDO: JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA, MARIA ELZA DE FREITAS RODRIGUES DECISÃO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c indenizatória e tutela de urgência ajuizada por THAYNA DO NASCIMENTO RAMOS e PEDRO LUIZ DOS SANTOS VAZ em face de JOAO RODRIGUES DE OLIVEIRA e MARIA ELZA DE FREITAS RODRIGUES. Narra a parte autora que, em 10/03/2026, ao buscar imóvel para moradia, localizou anúncio residencial na plataforma OLX, ofertado pelos réus. Informa que, após contato, realizou visita ao imóvel em 11/03/2026, a qual se deu de forma breve. Relata que, em 13/03/2026, a corretora responsável encaminhou a documentação necessária à formalização da locação e, posteriormente, informou que realizaria vistoria no imóvel. Contudo, sustenta que, em 17/03/2026, antes da realização e apresentação do laudo de vistoria, os réus encaminharam o contrato para assinatura, exigindo o pagamento antecipado do primeiro aluguel, no valor de R$1.700,00, o que foi prontamente adimplido pelos autores. Afirma que, ao se dirigirem ao imóvel em 20/03/2026, com o intuito de verificar suas condições para mudança, constataram que o bem se encontrava em estado de inabitabilidade, apresentando diversas irregularidades, tais como infestação de pragas, ausência de portas em cômodos, danos estruturais aparentes, pia danificada e riscos à segurança. Sustenta que tais vícios foram imediatamente comunicados à corretora, com envio de registros fotográficos, tendo esta reconhecido a plausibilidade das alegações e informado que os reparos seriam providenciados. Todavia, alega que as providências não foram efetivamente realizadas, limitando-se os réus a apresentar supostas intervenções mínimas, sem solução dos problemas apontados. Aduz que, diante da ausência de condições mínimas de habitabilidade e da inércia dos réus, formalizou pedido de rescisão contratual em 07/04/2026, requerendo a devolução dos valores pagos. Afirma que, embora tenha permanecido com as chaves por curto período, não usufruiu do imóvel, suportando prejuízo financeiro sem contraprestação. Relata, ainda, que os réus se recusaram a restituir os valores pagos, alegando apenas a dispensa de multa contratual, bem como encaminharam termo de rescisão contendo cláusula de quitação ampla, o qual não foi aceito pelos autores. Diante desse contexto, requer, em sede de tutela de urgência, o bloqueio do valor pago a título de aluguel ou, subsidiariamente, o depósito judicial da quantia. No mérito, pleiteia a declaração de rescisão do contrato por culpa exclusiva dos réus, a restituição do valor de R$1.700,00, devidamente corrigido, e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. É o relatório. Decido. De acordo com o art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, observando-se ainda, no parágrafo terceiro do referido artigo, a inexistência de perigo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.