Processo 5015108-04.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5015108-04.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015108-04.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : KESIA DOS ANJOS ROCHA ADVOGADO(A) : CASSIANO MEDEIROS VIEIRA (OAB RJ230888) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por por KESIA DOS ANJOS ROCHA em face de MINISTÉRIO DA CIDADANIA, em que pretende a concessão de tutela de urgência com o objetivo de que " seja determinada a imediata exclusão do nome da Autora do CADIN ". A parte autora alega que exerceu a presidência do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre as Sexualidades; que a entidade celebrou o Convênio nº 209/2007 com a então Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; que a reprovação da prestação de contas gerou a Tomada de Contas Especial nº 010.951/2013-0; que o Acórdão nº 1712/2015 do Tribunal de Contas da União julgou as contas irregulares em 24/03/2015; que houve a imputação de débito e multa no valor atualizado de R$ 5.700,66; que a Procuradoria da União em Santos decidiu, em 11/11/2016, pelo não ajuizamento da execução judicial em razão do baixo valor da dívida. A parte autora aduz que o seu nome foi inscrito no CADIN em 22/06/2016 pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; que transcorreram mais de nove anos sem a adoção de medidas judiciais de cobrança por parte da União; que foi aprovada em processo seletivo para bolsa de Pós-Doutorado Júnior junto ao CNPq no valor mensal de R$ 5.200,00; que o edital exige a inexistência de inadimplência com a Administração Pública Federal para a contratação; que o prazo fatal para o envio da documentação e implementação do benefício acadêmico encerra-se em março de 2026. A parte autora afirma que as dívidas passivas da União e as ações contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos nos termos do Decreto nº 20.910/1932; que a pretensão de cobrança de crédito não tributário decorrente de multa administrativa sujeita-se ao prazo prescricional quinquenal; que o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que as pretensões de ressarcimento e punitivas do Tribunal de Contas da União observam a prescrição da Lei nº 9.873/1999; que a pretensão executória do título formado em 2015 estaria fulminada pela inércia administrativa desde março de 2020; que o princípio da simetria impõe a aplicação do prazo de cinco anos para a exigibilidade do crédito. A parte autora sustenta que a prescrição extingue a pretensão executória e torna o crédito juridicamente inexigível conforme o artigo 189 do Código Civil; que a inscrição no CADIN pressupõe a existência de débito vencido e exigível nos termos da Lei nº 10.522/2002; que a manutenção de registro restritivo baseado em dívida prescrita configura sanção administrativa perpétua; que a permanência da anotação viola os princípios da legalidade, segurança jurídica e razoabilidade; que a exclusão imediata do gravame é necessária para evitar a perda da vaga acadêmica e garantir a subsistência da pesquisadora. O Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro reconheceu sua incompetência absoluta para o julgamento da demanda, sob o fundamento de que a autora não questiona débito de natureza tributária, determinando a redistribuição do feito para uma das Varas Cíveis com Juizado Especial Cível da capital (evento 3). O Juízo da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro constatou a incompatibilidade do pedido com o rito dos Juizados Especiais Federais, por envolver anulação de ato administrativo federal que não possui natureza previdenciária ou tributária. Em consequência, determinou a convolação do feito para o rito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados