Processo 5015110-39.2026.8.08.0035

TJES • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
5015110-39.2026.8.08.0035
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara de Família
Última publicação
07/05/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara de Família Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492631 PROCESSO Nº 5015110-39.2026.8.08.0035 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: RAMON DOS SANTOS MACEDO REQUERIDO: R. K. V. M., A. I. V. M., R. K. V. M. REPRESENTANTE: RAMON DOS SANTOS MACEDO , Nome: R. K. V. M. Endereço: Avenida Seringal, S/N, CASA, Normília da Cunha, VILA VELHA - ES - CEP: 29127-380 Nome: A. I. V. M. Endereço: Avenida Seringal, S/N, casa, Normília da Cunha, VILA VELHA - ES - CEP: 29127-380 Nome: R. K. V. M. Endereço: Avenida Seringal, s/N, casa, Normília da Cunha, VILA VELHA - ES - CEP: 29127-380 Nome: RAMON DOS SANTOS MACEDO Endereço: Marechal Rondon, 180, casa, ubirajara brito, ITABELA - BA - CEP: 45848-000 Advogado do(a) AUTOR: JOAO APARECIDO LEITE DE OLIVEIRA - BA73262 DECISÃO/MANDADO Trata-se de Ação de Guarda, Convivência e Alimentos ajuizada por RAMON DOS SANTOS MACEDO, em face de R. K. V. M., R. K. V. M. e A. I. V. M., menores, representados pela genitora, ALANA VIEIRA DE JESUS, ambos devidamente identificados e qualificados nos autos. Narra a inicial de ID 94995412, em síntese, que: (i) O Autor e a Sra. Alana Vieira de Jesus mantiveram um relacionamento do qual nasceram seus três filhos menores, quais sejam, R. K. V. M., nascido em 28/09/2017, R. K. V. M., nascida em 03/03/2019, e A. I. V. M., nascida em 31/01/2021; (ii) Após o término da relação do casal, os infantes passaram a residir com o genitor no município de Itabela, Bahia. Nesse local, as crianças estavam plenamente adaptadas, inseridas em um ambiente familiar estável e seguro, convivendo diariamente não apenas com o pai, mas também com seus familiares paternos, o que lhes garantia uma rotina consolidada e um sólido suporte afetivo e social; (iii) Ocorre que, no início de 2026, a genitora, sob o pretexto de realizar uma simples visita a um familiar, retirou os menores da residência paterna e, de forma unilateral e sem qualquer autorização do Autor, evadiu-se com eles para a cidade de Vila Velha, no Espírito Santo, onde atualmente se encontram; (iv) Diante desse cenário, o Autor, ciente de suas obrigações e movido pelo profundo desejo de participar ativamente da vida dos filhos, contribuindo para seu sustento e desenvolvimento, busca a tutela jurisdicional para regularizar a situação, garantindo que o melhor interesse dos menores seja resguardado e que seu direito à convivência familiar seja plenamente restabelecido. Requer-se, portanto, a antecipação dos efeitos da tutela para fixar alimentos em benefício dos filhos. É, em síntese, o relatório. DECIDO: Inicialmente, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, na forma do disposto no artigo 98 do CPC. Inicialmente, verifico que na petição inicial deve-se retificar o polo passivo/ativo para incluir também a genitora dos menores, tendo em vista que a demanda contém pedido de guarda e convivência, questões que são discutidas entre os pais. Trata-se, no entanto, de vício sanável, não impedindo o a análise da tutela de urgência desde logo, que é de inegável interesse das crianças. No que se refere às tutelas de urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil define: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. São requisitos para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados