Processo 5015114-48.2024.8.13.0701
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5015114-48.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LUCIANO LEMES DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SAGA AUTOMINAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CPF: 03.267.961/0001-55 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação ordinária proposta por LUCIANO LEMES DA SILVA em face de SAGA AUTOMINAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Narrou que celebrou contrato de compra de veículo automotor, com entrada de R$30.000,00 e financiamento do saldo. Alegou que, por “erro de sistema” da vendedora, o financiamento foi gerado em 60 (sessenta) parcelas, quando o pedido havia sido de 48 (quarenta e oito) parcelas. Informou que, após reclamação, a própria requerida teria efetuado o pagamento de 12 prestações, constando a ressalva e a quitação da entrada no instrumento retificado. Afirmou, porém, que a preposta da ré exigiu que a entrada fosse paga em conta bancária pessoal, por PIX, o que teria sido feito. Sustentou que a funcionária se apropriou dos valores, não os repassando à empresa e que a partir daí, a ré passou a cobrar novamente a entrada, se recusando a transferir o veículo ao autor, permanecendo o bem em nome de terceiro. Aduziu, ainda, que, ao contrário do pactuado, o IPVA/2024 não foi quitado. Assim, formulou os seguintes requerimentos: [...] d) A condenação do requerido em indenizar os danos morais sofridos e o lucro cessante, no importe de no mínimo R$ 10.000,00 – dez mil reais, mais R$ 5.000,00 – cinco mil reais a título de indenização por danos materiais, a fim de compensar o valor do tributo IPVA não quitado, bem como obrigação de fazer, correspondente a transferência do veiculo adquirido em favor do requerente, pena de multa diária de hum mil reais. [...] Pedido de gratuidade de justiça deferido (ID XXX.XXX.XXX-XX). Pedido liminar deferido nos seguintes termos (ID XXX.XXX.XXX-XX): “Diante do exposto, DEFIRO ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que requerida proceda com a transferência do veículo em favor do requerente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$200,00 (duzentos reais), limitado à R$10.000,00 (dez mil reais).” Ata de audiência de tentativa de conciliação (ID XXX.XXX.XXX-XX). A ré apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Preliminarmente impugnou a gratuidade de justiça deferida ao requerente. Afirmou ter cumprido a tutela de urgência que determinou a transferência de propriedade, juntando ATPV-e e informando o registro em nome do autor, razão pela qual não seriam cabíveis multa ou outras sanções. Aduziu, ainda, ter sido vítima de fraude praticada por colaboradora que negociou o veículo e se apropriou da entrada depositada em sua conta, instaurando sindicância interna. No mérito, alegou ausência de falha na prestação do serviço, inexistência de ato ilícito (arts. 186 e 927 do CC), pois teria cumprido o contrato e a determinação judicial, inclusive corrigindo o financiamento (quitação das parcelas “a mais”, conforme documento indicado). Impugnou os pedidos de indenização por danos morais e materiais. Impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Intimada para comprovar o recolhimento das custas referente ao incidente de impugnação à gratuidade de justiça suscitado (ID XXX.XXX.XXX-XX), a ré…
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