Processo 5015121-76.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5015121-76.2026.8.08.0000. DESPACHO O art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil prevê que “O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção”. Em primeiro lugar, a referida guia especifica a receita para o recurso de "198 - Apelação Cível" (id 20912621), ao passo que o presente recur
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