Processo 5015131-15.2026.8.08.0035
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5015131-15.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CPAPS.COM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA REU: AMAURILIO PEREIRA LOPES FILHO Advogado do(a) AUTOR: JOAO COSTA NETO - ES19497 DECISÃO / MANDADO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA proposta por CPAPS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA em face de MAURILIO PEREIRA LOPES FILHO. Narra a parte autora, em síntese, que celebrou com o requerido, em 04/12/2025, contrato de locação de equipamento médico, consistente em 1x CPAP AIRSENSE 10 AUTOSET COM UMIDIFICADOR -RESMED -IMOB (52,1978),Itens inclusos: CARTÃO DE MEMORIA, FILTRO, FONTE, CABO DE FORÇA E BOLSA DETRANSPORTE., Série: XXX.XXX.XXX-XX, mediante o pagamento de uma mensalidade de R$300,00 (trezentos reais) por mês, cujo pagamento seria realizado mensalmente enquanto perdurasse a locação. Ressalta que o requerido se encontra inadimplente quanto aos valores devidos a título de locação desde a parcela vencida em 04/01/2026, não tendo quitado nenhum dos valores devidos desde então, permanecendo na posse do equipamento sem restituí-lo à proprietária. Aduz que, por diversas vezes, tentou entrar em contato com o requerido para regularização do débito e devolução do bem, sem êxito, não obstante houvesse respostas às tentativas de contato. Acrescenta que encaminhou diversas notificações extrajudiciais ao requerido, igualmente infrutíferas, com o objetivo de cobrar os valores em aberto e obter a restituição do equipamento locado. Com tais fundamentos, requereu a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a imeditada devolução do equiparamento 1x CPAP AIRSENSE 10 AUTOSET COM UMIDIFICADOR -RESMED -IMOB (52,1978),Itens inclusos: CARTÃO DE MEMORIA, FILTRO, FONTE, CABO DE FORÇA E BOLSA DETRANSPORTE., Série: XXX.XXX.XXX-XX. No mérito, requereu: (1) a confirmação da liminar para devolução do bem; (2) a rescisão do contrato de locação; e (3) a condenação do requerido ao pagamento dos valores em aberto, no montante de R$ 900,00 (novecentos reais) devendo ser atualizado com juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento –bem como as parcelas vincendas até a devolução do aparelho. A petição inicial veio acompanhada dos seguintes documentos: – Contrato de locação do equipamento (ID 95005436); – Contrato social da empresa autora (ID 95005439); – Procuração (ID. 95005440); – Conversas mantidas com o requerido (ID 95005437); - Notificação, ID. 95005438 – Nota de locação n.º 058 (ID 95005441). A Certidão de Conferência Inicial foi juntada sob o ID 95195861, no qual atesta o recolhimento de custas. É o relatório. Decido. DA TUTELA DE URGÊNCIA Cinge-se o pedido de tutela de urgência à pretensão de que seja determinada a imediata restituição/devolução do equipamento correspondente 1x CPAP AIRSENSE 10 AUTOSET COM UMIDIFICADOR -RESMED -IMOB (52,1978),Itens inclusos: CARTÃO DE MEMORIA, FILTRO, FONTE, CABO DE FORÇA E BOLSA DETRANSPORTE., Série: XXX.XXX.XXX-XX. Passo ao exame do pedido. A tutela de urgência — de natureza provisória — exige a demonstração cumulativa de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consoante o disposto no art. 300 do Código de…
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