Processo 5015131-31.2025.8.24.0091

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5015131-31.2025.8.24.0091
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5015131-31.2025.8.24.0091/SC APELANTE : KARLLA GABRIELY ALENCAR SOUZA DO AMARAL (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : TAYANA BACHA MEDINA BARSANTE (OAB MS018562) APELADO : PAULO RICARDO SANCHES (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : CAROLINA MENEGAZ DE LIMA (OAB RS129338) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelaç ão cível interposta por  Karlla Gabriely Alencar Souza do Amaral , irresignada  com a sentença prolatada pelo Juízo de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Fórum Eduardo Luz que, nos autos do incidente de remoção de inventariante por si apresentado, julgou improcedente o pleito inicial nos seguintes termos ( evento 21, SENT1 ): Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido de remoção do inventariante formulado por Karlla Gabriely Alencar Souza do Amaral  em face de Paulo Ricardo Sanches .  Certifique-se nos autos principais, transladando-se cópia desta decisão. Custas pela parte requerente. Sem condenação em verba honorária porque se trata de procedimento incidente. Inconformada, a autora recorreu, sustentando, em síntese, a necessidade de destituição do inventariante, diante de irregularidades na administração da inventariança e da deficiência na prestação de contas ( evento 26, APELAÇÃO1 ). Com contrarrazões ( evento 37, CONTRAZAP1 ), ascenderam os autos a esta Corte de Justiça. Determinada a vinda de documentos que comprovassem a alegada carência financeira ( evento 8, DESPADEC1 ), a recorrente acostou os documentos do evento 13. É o relatório. 1) Da gratuidade da justiça: A insurgente tenciona que lhe seja deferida a justiça gratuita na segunda instância, porque não possui condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo ao seu sustento. Nada obstante a benesse possa ser reconhecida em sede recursal, ela apenas ganha efeitos  ex nunc . Ou seja, o deferimento neste grau de jurisdição não retroagirá para  "alcançar atos processuais anteriormente convalidados, mormente se o pedido da concessão do benefício tiver o propósito de impedir a execução dos honorários advocatícios que foram anteriormente fixados" . (AgRg no REsp n. 839.168/PA, relª. Minª. Laurita Vaz, j. em 19 .09.2006). O TJSC decidiu: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NA PEÇA RECURSAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOMPANHADA DE ELEMENTOS CONFIRMATÓRIOS. BENEFÍCIO DEFERIDO.  IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE ATRIBUIR-SE  EFEITOS  RETROATIVOS.  RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (ED em ED em AI n. 2013.043797-7, rel. Des. Ronei Danielli, j. em 30.09.2014). (Grifei). AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA. FALECIMENTO DO SEGURADO. DESPROVIMENTO MONOCRÁTICO DO APELO COM FUNDAMENTO NO ART. 132, XV, DO RITJSC. DOENÇA PREEXISTENTE E DE CONHECIMENTO DO SEGURADO, QUE DELA TRATAVA. OMISSÃO DOLOSA NAS DECLARAÇÕES PESSOAIS DE SAÚDE. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. RECUSA DE COBERTURA LEGÍTIMA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO VÁLIDA. SÚMULA 609 DO STJ. IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS DIANTE DA COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL. BOA-FÉ OBJETIVA E EQUILÍBRIO ATUARIAL PRESERVADOS.  GRATUIDADE  DA JUSTIÇA CONCEDIDA EM GRAU RECURSAL COM EFEITOS  EX  NUNC. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE PARA ALCANÇAR DESPESAS ANTERIORES. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E DESTA CORTE.  RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt em AC n.…

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