Processo 5015131-94.2026.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015131-94.2026.4.03.0000 RELATOR: LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: T. P. J. D. N. REPRESENTANTE: D. P. ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: FERNANDO VINICIUS PERAMA COSTA - SP303966-N REPRESENTANTE do(a) AGRAVANTE: D. P. AGRAVADO: U. F. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela recursal de urgência, interposto por THOMAS PREVITELLE JACOB DO NASCIMENTO (menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora) em face da U. F., contra decisão que, nos autos da ação de origem nº 5001119-45.2026.4.03.6703, indeferiu o pedido de tutela de urgência para fornecimento do medicamento Duvyzat® (Givinostat) para tratamento de Distrofia Muscular de Duchene (DMD) e determinou à parte agravante a regularização de sua inicial, anexando cópia da declaração de IR de ambos os seus genitores, para apreciação de seu pedido de Justiça Gratuita. Alega, em síntese, ser portador de Distrofia Muscular de Duchenne (DMD – CID-10 G71.0), doença rara e progressiva. Sustenta a imprescindibilidade do medicamento Duvyzat®, fármaco órfão com aprovação pelas agências reguladoras dos Estados Unidos (FDA) e da União Europeia (EMA), para retardar a progressão da doença, especialmente por se encontrar em fase deambulante, considerada uma "janela funcional crítica". Argumenta que o caso se amolda perfeitamente à exceção prevista no Tema 500 da Repercussão Geral do STF, que dispensa o requisito de pedido de registro na ANVISA para medicamentos órfãos destinados a doenças raras. Aduz, ainda, que a importação para uso pessoal é permitida pela RDC nº 81/2008 da ANVISA, alinhando-se ao Tema 1.161/STF. Defende a inexistência de substituto terapêutico no SUS, afirmando que a corticoterapia padrão tem caráter meramente paliativo e mecanismo de ação distinto. Critica a aplicação de critérios econômicos (Tema 6/STF e art. 19-Q da Lei 8.080/90) a casos de doenças raras e medicamentos órfãos, bem como aponta o perigo de dano irreparável decorrente da demora no fornecimento do fármaco, que levaria à perda irreversível da função motora. Quanto à gratuidade da justiça, sustenta que o benefício possui caráter personalíssimo cuja titularidade é examinada em relação à parte que pleiteia o benefício, e não a terceiros, ainda que ligados por vínculo de representação processual, de forma que é inadmissível condicionar a apreciação do pedido de concessão da gratuidade da justiça pleiteada por menor à demonstração da insuficiência de recursos de seus representantes legais, no caso, os genitores. Requer, liminarmente, a concessão da tutela recursal para suspender os efeitos da r. decisão agravada, quanto a necessidade de apresentação dos documentos dos genitores do agravante para apreciação do pedido da concessão da justiça gratuita, e para que seja determinado à União o fornecimento imediato do medicamento postulado. Ao final, pugna pelo provimento do recurso, com a reforma integral da decisão agravada. É o relatório. Decido. Inicialmente, defiro a concessão da justiça gratuita, tão somente para fins de processar este recurso. No mais, nos termos do art. 1.019 do CPC/2015, “o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.”…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.