Processo 5015156-30.2024.8.21.0037

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5015156-30.2024.8.21.0037
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5015156-30.2024.8.21.0037/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATORA : Desembargadora MARA LUCIA COCCARO MARTINS APELANTE : GIOVANI TAFERNABERRY MALDONADO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) APELADO : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458) ADVOGADO(A) : GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SCR. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CONTINÊNCIA CONFIGURADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL DESCUMPRIDA.  DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME: APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM EXCLUSÃO DO ROL NEGATIVO POR FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, AJUIZADA CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA LEGALIDADE DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU AGIU CORRETAMENTE AO CONSTATAR A CONEXÃO ENTRE DUAS AÇÕES AJUIZADAS PELA MESMA PARTE AUTORA CONTRA A MESMA RÉ, AMBAS ORIGINADAS DA MESMA INSCRIÇÃO DE DÉBITO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR), DETERMINANDO A REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO, CONFORME O ART. 55, § 3º, DO CPC. 2. A PARTE AUTORA FOI DEVIDAMENTE INTIMADA PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, CUMULANDO OS PEDIDOS DAS DUAS AÇÕES E COMPROVANDO A DESISTÊNCIA DA SEGUNDA, CONFORME O ART. 321 DO CPC, MAS RECUSOU-SE A CUMPRIR A DETERMINAÇÃO. 3. DIANTE DA CONTINÊNCIA ENTRE A PRESENTE AÇÃO E O PROCESSO Nº 5015157-15.2024.8.21.0037, IMPÕE-SE A DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DE FORMA CONJUNTA DOS FEITOS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1.  Trata-se de recurso de apelação interposto por  GIOVANI TAFERNABERRY MALDONADO  em face da sentença que indeferiu a petição inicial ( evento 22, SENT1 ) proferida nos autos da  ação de indenização por danos morais cumulada com exclusão do rol negativo por falta de notificação prévia  contra a  OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO . Pela pertinência, convém transcrever o dispositivo da decisão recorrida: Assim, ausente emenda da inicial, no prazo legal, do que foi a parte devidamente intimada,  INDEFIRO A INICIAL , julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, c/c art. 330, III e art. 485, inciso I e IV, todos do CPC. 3. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida. Deixo de condenar em verba honorária, pois não angularizada a relação processual. No recurso ( evento 26, APELAÇÃO1 ), a autora insurge-se contra o indeferimento da petição inicial. Sustenta, em síntese, a distinção da causa de pedir, bem como a regularidade do ajuizamento de demandas que versem sobre o mesmo tema e em face do mesmo réu, por se inserirem no âmbito do devido processo legal, bem como no princípio da inafastabilidade de jurisdição. Assim, requer o provimento do recurso, para reformar a sentença e determinar a remessa dos autos à origem para o regular prosseguimento. Citada, a parte ré apresentou contrarrazões ( evento 34, CONTRAZ1 ), nas quais requer o desprovimento do recurso e a manutenção da sentença. Remetidos…

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