Processo 5015160-42.2023.8.08.0012

TJES • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5015160-42.2023.8.08.0012
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5015160-42.2023.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. REU: FRONTIER POSTOS DE COMBUSTIVEIS EIRELI, QUINTILIANO GOBBI, GERALDA RODRIGUES GOBBI Advogado do(a) AUTOR: RENATO DE ANDRADE GOMES - MG63248 DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos e etc.; Defiro o pedido de dilação de prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora indique o endereço atualizado dos requeridos QUINTILIANO GOBBI e GERALDA RODRIGUES GOBBI, ante a informação de que residem na cidade de Alfredo Chaves/ES. Quanto ao pedido de arresto executivo via SISBAJUD (Id 64190796), postergo a sua análise para após a tentativa de citação nos novos endereços ou esgotamento das buscas sistêmicas. Isso porque as certidões dos Oficiais de Justiça indicam paradeiro em outra comarca, não restando configurada, por ora, a ocultação inequívoca ou o perigo de dano que justifique a medida extrema antes da formação da relação processual. No que tange ao pedido de citação por edital (Id 52023374), INDEFIRO-O no momento, uma vez que se trata de medida excepcional que exige o prévio e efetivo esgotamento de diligências (Art. 256, §3º, CPC). No caso em tela, não houve a utilização integral dos sistemas de busca à disposição deste Juízo. Assim, para viabilizar o prosseguimento do feito e a localização da parte ré, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (Art. 485, IV, CPC): a) Comprove o recolhimento das despesas processuais necessárias para a realização de consultas aos sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL/SNIPER), no valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs por ato, conforme estabelecido no Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 – CGJ/ES; ou b) Promova o regular impulso do feito, indicando diretamente o endereço atualizado de todos os requeridos. No caso de haver o recolhimento das despesas venha os autos conclusos para consulta no sistema. Havendo retorno das diligências, deverá a autora ser intimada para indicar endereço inédito para nova tentativa de citação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou ou sem o recolhimento das taxas,, certifique-se e venham conclusos para sentença de extinção, nos termos do art. 485, IV do CPC. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 31630261 Petição Inicial Petição Inicial 23092915525796300000030290162 31630267 DOC. 01 - Instrumentos de representação Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23092915525814700000030290168 31630285 DOC. 02 - CNPJ Documento de comprovação 23092915525839300000030290186 31630269 DOC. 03 - Notas Fiscais Documento de comprovação 23092915525858400000030290170 31630271 DOC. 04 - Duplicatas Documento de comprovação 23092915525874300000030290172 31630274 DOC. 05 - Carta de Fiança Documento de comprovação 23092915525902400000030290175 31630279 DOC. 06 - Planilha atualizada do débito Liquidação em PDF 23092915525921800000030290180…

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