Processo 5015163-15.2025.8.08.0048

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5015163-15.2025.8.08.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5015163-15.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO SIQUEIRA NUNES Advogados do(a) AUTOR: BERNARDO OLIVEIRA CARNEIRO - ES24697, MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS - ES25473 REU: ETELVINA DA SILVA DE SOUSA PROJETO DE SENTENÇA / CARTA/MANDADO/OFICIO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por EVANDRO SIQUEIRA NUNES em face de ETELVINA DA SILVA DE SOUSA. Narra o requerente, em síntese, que no dia 30/01/2025 efetuou contrato com a requerida de aluguel residencial pelo valor de R$2.500,00, no entanto deixou de efetuar o pagamento do aluguel referente ao mês de março/2025, bem como não efetuou o pagamento do valor referente à energia dos meses de fevereiro e março do ano de 2025 e das parcelas referente a entrada adiantada na residência. Requer, por conseguinte: (i) a condenação da requerida ao pagamento do valor total de R$ 4.607,14 (quatro mil seiscentos e sete reais e catorze centavos). Citação infrutífera da requerida – id. 70520111 e 71047587. Petição do requerente informando novos endereços – id. 72288392. Requerimento da requerida para que seja citada por meio do telefone de nº 99252-8811 – id. 72962557. Despacho para intimação da requerida – id. 73131823. Certidão com envio de intimação para o número 99952-8811 – id. 73324057. Manifestação da parte autora – id. 75163503. Termo de audiência de conciliação em que a parte requerida restou ausente – id. 76888104. Certidão de envio de intimação para o número 99252-8811 informado pela requerida – id. 77085419. Termo de audiência de conciliação em que a parte requerida restou ausente, oportunidade em que a parte autora pugnou pela declaração de revelia – id. 79850931. Despacho para intimação da requerida pelo número (27) 99252-8841 – id. 80488062. Certidão de mandado não cumprido – id. 88050710 e 93101571. Manifestação da parte autora – id. 89834515 e 94646021. Termo de audiência de conciliação em que a parte requerida restou ausente, oportunidade em que a parte autora pugnou pela declaração de revelia – id. 95111950. Apesar da dispensa prevista no art. 38 da Lei 9.099/95, é o breve relatório. Decido. DO MÉRITO Trata-se de demanda a respeito de contrato de aluguel entre as partes em que a requerido não efetuou o pagamento das parcelas de aluguel referente ao mês de fevereiro e março de 2025, bem como não efetuou o pagamento referente a energia (id. 68270838). A requerida compareceu ao Fórum para audiência do dia 14/07/2026 e solicitou a intimação por meio do número (27) 99252-4411, no entanto não forneceu endereço para intimação (id. 72962557). Observa-se ainda a certidão de intimação (id. 93101571) em que foi encaminhada mensagem para o número indicado pela requerida, no entanto não houve resposta, fato que indica que a demandada está se esquivando da responsabilidade processual. Ademais, ressalta-se ainda o termo de audiência de conciliação em que a parte requerida não compareceu (id. 95111950) apesar de ter sido encaminhada intimação por meio do contato fornecido pela requerida (id. 72962557). Nesse cenário, observa-se que o comparecimento espontâneo da requerida (id. 72962557) supriu a necessidade de citação, nos termos do art.239,§1º do CPC e, tendo em vista a ausência da requerida em sede de audiência de conciliação, imperiosa…

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