Processo 5015165-91.2024.8.08.0024

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5015165-91.2024.8.08.0024
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Júlio Cesar Costa de Oliveira
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5015165-91.2024.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: OSTEMIR BACCHETTI JUNIOR APELADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR(A):JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade de votos, negou provimento a recurso de apelação cível, mantendo o ato administrativo que aplicou a pena de demissão ao servidor público. O embargante sustenta a ocorrência de omissões no julgado quanto à análise de prova testemunhal (labor gratuito) e quanto ao princípio da isonomia em relação a caso paradigma, alegando fundamentação genérica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em omissão ao reconhecer a natureza remunerada da atividade com base em presunção decorrente de estrutura comercial, independentemente da prova testemunhal de gratuidade; e (ii) saber se há vício de fundamentação ou omissão no enfrentamento da tese de isonomia com servidor paradigma penalizado com sanção diversa. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada e não se prestam à rediscussão do mérito ou a novo julgamento da causa quando o acórdão não padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não há omissão quanto ao elemento subjetivo e à natureza da atividade, uma vez que o Colegiado assentou de forma clara que a estrutura comercial montada gera presunção veemente de onerosidade, rechaçando, por incompatibilidade lógica, a tese de labor gratuito. O julgador não está obrigado a rebater minuciosamente todas as testemunhas ou argumentos quando encontra motivo suficiente para fundamentar sua convicção. Inexiste vício de fundamentação ou omissão no tocante ao caso paradigma, tendo o acórdão dedicado tópico específico para rejeitar a equiparação mecânica de penalidades, sob o fundamento de que a sanção disciplinar submete-se ao princípio da individualização da pena e que o controle jurisdicional do mérito do processo administrativo disciplinar é restrito. A discordância da parte com a ratio decidendi adotada configura mero inconformismo com o mérito da decisão (error in judicando), o qual deve ser veiculado por meio das vias recursais adequadas, não autorizando o acolhimento dos aclaratórios, ainda que para fins de prequestionamento, ante a ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 371, 489, § 1º, 1.022 e 1.025; LC estadual nº 962/2020, art. 15, XII; CEDME, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EREsp 1106999/SC, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 22.05.2019. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. JÚLIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA Composição de julgamento: Gabinete Des. JÚLIO CESAR…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados